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Governo obriga bancos a divulgar nova "TAE Revista" além da TAE

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um diploma que aumenta os deveres de informação dos bancos aos consumidores antes da contratação de empréstimos à habitação. Além da "taxa anual efectiva" passam a divulgar também a "taxa anual efectiva revista", sempre que para a redução de "spreads" o banco imponha a contratação de produtos e serviços adicionais ao banco.

09 de Julho de 2009 às 15:14
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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um diploma que aumenta os deveres de informação dos bancos aos consumidores antes da contratação de empréstimos à habitação. Além da “taxa anual efectiva” passam a divulgar também a “taxa anual efectiva revista”, sempre que para a redução de “spreads” o banco imponha a contratação de produtos e serviços adicionais ao banco.

Os bancos estão proibidos por lei de fazer depender a aprovação de um crédito à habitação da contratação de um determinado conjunto de produtos ou serviços bancários. No entanto, continuam a poder melhorar o “spread” atribuído quando esse conjunto de produtos é subscrito.
Esta possibilidade pode, por isso, “distorcer” o valor da Taxa Anual Efectiva apresentada ao cliente, impedindo-o de comparar os custos do crédito com o oferecido em outras instituições financeiras.

Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas, o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um diploma que cria a “taxa anual efectiva revista” (TAER). Os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas.

Isto não significa que os bancos deixem de estar obrigados a divulgar também a TAE. Esta permanece obrigatória.

A Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução. Assim, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor.

A TAER vem colmatar esta falha e incorporará todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando a TAE sem redução de spread, a TAE com redução de spread e a TAER, o consumidor saberá se, de facto, a subscrição desses produtos representam ou não uma vantagem efectiva, explica o Governo.
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