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Governo corta em 58% emissão de certificados em 2024. Espera máximo de sete mil milhões

Nos últimos dias de 2023, o Governo tinha revisto em alta os limites de endividamento do Estado para esse ano. Para 2024, estabelece agora um máximo inferior.

Mariline Alves / Cofina Media
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O Governo espera arrecadar, em 2024, sete mil milhões de euros em certificados de aforro (CA) e do Tesouro (CT). O valor, previsto na resolução do conselho de ministros publicada esta terça-feira em Diário da República, representa um corte de 58,2% face ao montante previsto para 2023.

"O Conselho de Ministros aprovou, de forma eletrónica, uma resolução que permite dar execução ao Orçamento do Estado para 2024, relativamente às condições de financiamento do Estado", comunicou o Governo esta terça-feira sobre o encontro extraordinário realizado de forma eletrónica, que habilita a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP a proceder ao financiamento da República, dentro dos limites indicados para cada fonte de financiamento.

No caso dos produtos de poupança do Estado, direcionados para as famílias, está previsto um máximo de sete mil milhões de euros, o que representa um regresso aos níveis anteriores à corrida aos certificados que se verificou entre o final de 2022 e início de 2023.

Nos últimos dias de 2023, o Ministério das Finanças resolveu, por despacho, alterar os limites de endividamento do Estado para esse ano, aumentando, pela segunda vez o máximo de emissões de certificados de aforro e do Tesouro (para 16.750 milhões de euros) e reduzindo de outros instrumentos de dívida.

Para 2024, a resolução do Governo indica agora autorizar o IGCP a emitir 
obrigações do Tesouro (OT) até ao montante máximo de 19 mil milhões de euros, aos quais acrescem 11,5 mil milhões de euros em bilhetes do Tesouro. De acordo com o programa de financiamento da agência liderada por Miguel Martín, os valores poderão ficar abaixo destes limites.

Além disso, o IGCP fica ainda autorizado a avançar com a emissão de "outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal", até ao montante máximo de 32,5 mil milhões ou à amortização antecipada de empréstimos e a efetuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida.

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