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Financeiras britânicas a operar em Portugal sujeitas a novas regras

As entidades que prestam serviços financeiros e que tenham sede no Reino Unido poderão continuar a operar em Portugal após o fim do período transitório do Brexit, mas estarão sujeitas a novas regras. Os contratos já celebrados ficam protegidos.

Boris Johnson, primeiro-ministro britânico, assinou o acordo comercial com a União Europeia a 30 de dezembro, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021.
Boris Johnson, primeiro-ministro britânico, assinou o acordo comercial com a União Europeia a 30 de dezembro, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021. Reuters
05 de Janeiro de 2021 às 07:00
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As entidades com sede no Reino Unido que prestem serviços financeiros em Portugal estão, a partir de agora, sujeitas a novas regras. Com a oficialização da saída do Reino Unido da União Europeia (UE) e o fim do período de transição do Brexit, estas empresas passam, agora, a ter de pedir autorização aos reguladores nacionais para continuar a operar em Portugal. Os contratos já celebrados, incluindo de seguros ou

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