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Europa aprova sanções penais comuns para crimes de abuso de mercado

Bruxelas apela aos Governos europeus para que transponham “rapidamente” as novas normas “para que os criminosos não tenham onde se esconder na Europa”. Capitais têm prazo máximo de dois anos para o fazer.

Bloomberg
Negócios 14 de Abril de 2014 às 14:13
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A União Europeia completou nesta segunda-feira o processo legislativo que institui um quadro penal comum para punir crimes de abuso de mercado, tendo a Comissão Europeia – autora da proposta inicial, em 2011 – pedido máxima urgência aos Governos para a respectiva transposição.

 

“A votação de hoje representa um sinal de tolerância zero para os que se dedicam ao abuso de informação privilegiada e à manipulação do mercado”, afirmaram Viviane Reding, comissária responsável pela Justiça, e Michel Barnier, comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços. "As autoridades administrativas passarão a dispor de mais poderes para investigar os abusos de mercado e impor sanções de milhões de euros, ao passo que os responsáveis por abusos de mercado serão dissuadidos pela perspectiva de poderem ser presos na União”, acrescentam em comunicado conjunto, no qual os dois comissários apelam aos Governos para “aplicar rapidamente estas normas, para que os criminosos não tenham onde se esconder na Europa”.

 

Após a publicação da nova directiva no Jornal Oficial, o que deverá acontecer em Junho, os Estados-membro terão 24 meses para a transporem para o direito nacional.

 

Com a nova directiva, as multas passam a poder ser pelo menos três vezes superiores ao lucro resultante dos abusos de mercado, ou de pelo menos 15 % do volume de negócios das empresas. Os Estados-membros podem decidir exceder este valor mínimo. Haverá ainda uma moldura penal comum, incluindo multas e penas de prisão de pelo menos quatro anos para o abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado – designadamente de valores de referência, como a LIBOR e a EURIBOR - será culpado de abuso de mercado e sofrerá multas pesadas e de dois anos para a divulgação ilícita de informação privilegiada.

 

As normas em matéria de abuso de mercado actualmente em vigor serão ampliadas por forma a incluir os abusos em plataformas de negociação electrónica,  e as estratégias abusivas aplicadas através da negociação de alta frequência serão, por seu turno, “claramente proibidas”.

 

Os abusos praticados tanto nos mercados de produtos de base como nos mercados de derivados conexos serão proibidos e será reforçada a cooperação entre as autoridades de regulação dos instrumentos e produtos financeiros.

 

Na transposição para a sua legislação interna, os Estados-membros devem definir a competência dos tribunais para julgar estes crimes se estes ocorrerem no respectivo país ou se o infractor for um cidadão nacional, e garantir que as autoridades judiciárias e policiais dispõem da formação necessária para lidar com estes casos, muitas vezes altamente complexos.

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