A gestão de ativos vai ficar mais simples, rápida e menos pesada financeiramente para as sociedades responsáveis por fundos de investimento e capital de risco. A expectativa dos participantes destes dois mercados – que se juntam pela primeira vez numa regulação única – diz respeito às alterações trazidas pelo novo regime de gestão de ativos (RGA), que vai pôr fim à dispersão entre a legislativa sobre organismos de investimento coletivo e aquele que rege o capital de risco, empreendedorismo social e investimento Especializado.
"Um dos objetivos assumidos no novo RGA é, efetivamente, simplificar o enquadramento jurídico e regulatório que incide sobre esta atividade", diz ao Negócios João Pratas, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), sobre o regime que foi aprovado, no mês passado, em conselho de ministros.
Face a um quadro regulatório considerado muito complexo, a proposta do Governo implica a passagem de uma supervisão "ex-ante", na qual a generalidade dos atos inerentes à constituição e funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) está sujeita a apreciação e validação prévia pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), para uma supervisão "ex-post". Ou seja, quando os organismos já estão a operar.
Diversos atos que até agora tinham que ser previamente autorizados pela CMVM, passam a ficar apenas sujeitos a comunicação prévia ao supervisor, sem a necessidade de validação antecipada. A própria regulação pretende tornar-se mais simples de compreender para diminuir a necessidade de assessores. E o prazo de aprovação de novos organismos baixa de 20 para 15 dias.