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Mais rápida e mais barata. Tudo o que muda na gestão de ativos

A proposta do Governo alinha com os pedidos do setor de simplificação nos procedimentos, em especial no início da atividade, mas também nos requisitos regulatórios. Tanto fundos de investimento como capital de risco e a própria Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) consideram que a gestão de ativos ficará menos pesada financeiramente.
Leonor Mateus Ferreira 16 de Novembro de 2022 às 14:22

A gestão de ativos vai ficar mais simples, rápida e menos pesada financeiramente para as sociedades responsáveis por fundos de investimento e capital de risco. A expectativa dos participantes destes dois mercados – que se juntam pela primeira vez numa regulação única – diz respeito às alterações trazidas pelo novo regime de gestão de ativos (RGA), que vai pôr fim à dispersão entre a legislativa sobre organismos de investimento coletivo e aquele que rege o capital de risco, empreendedorismo social e investimento Especializado.

 

"Um dos objetivos assumidos no novo RGA é, efetivamente, simplificar o enquadramento jurídico e regulatório que incide sobre esta atividade", diz ao Negócios João Pratas, presidente da  Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), sobre o regime que foi aprovado, no mês passado, em conselho de ministros.

 

Face a um quadro regulatório considerado muito complexo, a proposta do Governo implica a passagem de uma supervisão "ex-ante", na qual a generalidade dos atos inerentes à constituição e funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) está sujeita a apreciação e validação prévia pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), para uma supervisão "ex-post". Ou seja, quando os organismos já estão a operar.

 

Diversos atos que até agora tinham que ser previamente autorizados pela CMVM, passam a ficar apenas sujeitos a comunicação prévia ao supervisor, sem a necessidade de validação antecipada. A própria regulação pretende tornar-se mais simples de compreender para diminuir a necessidade de assessores. E o prazo de aprovação de novos organismos baixa de 20 para 15 dias.

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