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OE 2023: Aprovadas propostas do PS sobre regime de tributação de criptoativos

A proposta de OE2023 cria um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano. O setor mantém o otimismo sobre este regime, mas alerta para o risco de Portugal no TJUE com a cláusula de tributação de saída que compara a perda de residência com a alienação onerosa de cripto.

O supervisor europeu dos mercados liderado por Verena Ross elaborou um documento destinado à análise da possível ameaça do ecossistema cripto ao sistema financeiro tradicional.
Dado Ruvic/Reuters
23 de Novembro de 2022 às 19:16
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Os deputados aprovaram esta quarta-feira um conjuntos de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) apresentadas pelo PS sobre tributação de criptoativos reforçando normas antiabuso e penalizando atividades menos amigas do ambiente como mineração.

As diversas medidas no âmbito dos criptoativos foram aprovadas com o voto favorável do PS tendo recolhido sentidos de voto variados por parte dos diversos partidos da oposição, neste terceiro dia de votações na especialidade do OE 2023.

Em causa estão propostas de alteração que complementam o regime previsto no OE 2023 e que visam, no âmbito das medidas antiabuso, a não aplicação de isenção das mais-valias e das transações entre criptoativos, quando os beneficiários ou as entidades pagadoras dos rendimentos destes sejam residentes em país ou território que Portugal classifica como paraísos fiscais ou com os quais não tenha acordo de troca de informação.

Ainda neste âmbito veta-se que os residentes nestes territórios não possam deduzir eventuais perdas com criptoativos.

A proposta de OE 2023 cria um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano.

No âmbito do novo regime são considerados criptoativos "toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante", segundo o texto orçamental.

Ao mesmo tempo e tendo em conta o impacto ambiental associado à atividade de mineração ('mining'), o PS propõem também a penalização desta atividade, em sede dos regimes simplificados de IRS e IRC, prevendo um coeficiente de tributação de 0,95.

A proposta do PS agora aprovada abrange ainda formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos (como 'staking' delegado ou 'off-chain'), prevendo a sua categorização como rendimento de capitais, na medida em que é o prestador de serviço (CASP) que desenvolve a atividade de validação, atribuindo uma remuneração ao detentor dos criptoativo.

Ao mesmo tempo estabelece uma dispensa de retenção na fonte para os rendimentos de capitais, pela natureza dos rendimentos e execução prática na administração e aplicação do imposto.

O conjunto de alterações exclui ainda do regime de tributação "criptoativos únicos e não fungíveis com outros criptoativos".

Portugal arrisca acabar no TJUE, avisa setor


"De forma geral, o setor vê com bons olhos a introdução do novo regime fiscal", afirma a Federação de Associações de Cripto Economia em declarações ao Negócios.

Para o porta-voz da FACE, Hugo Volz de Oliveira. "também foi positivo ver que o Governo foi reagindo de forma positiva aos comentários da indústria, como, por exemplo, ao isentar tributações entre criptos assim como o alinhamento com o regulamento europeu sobre criptoativos, que se traduz na isenção de tributação de NFT".

Quanto às alterações do PS "houve também boas interações", no entanto "tem um problema devido ao artigo sobre tributação à saída", alerta Hugo Volz de Oliveira. 

O número 22 do artigo 10.º da proposta pretende incluir em sede de tributação das mais-valias adquiridas com a alienação de criptoativos uma disposição que equipara a perda da qualidade de residente em território português à alienação onerosa de criptoativos.

Assim, "como explicado ao grupo parlamentar do PS, tal não só viola o direito europeu, como o Código do IRS e o princípio de realização do direito fiscal", refere.

"A temática do 'exit tax'  tem sido amplamente discutida na doutrina e nos tribunais europeus, sendo unânime que estas disposições, quando aplicáveis a sujeitos passivos que mudem a sua residência fiscal para outro Estado-Membro, consagram um obstáculo à liberdade de estabelecimento. O Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciou-se, por diversas vezes, neste sentido", acrescenta o porta-voz da FACE.

Questionado se pretende avançar para o TJUE, caso este articulado seja aprovado na generalidade, Hugo Volz de Oliveira explicou que apenas espera "uma clarificação do PS, pois pode sujeitar Portugal a algum tipo de ação judicial possivelmente avançada por alguns agentes da criptoeconomia".

(Notícia atualizada às 20:02)


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