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Criptoativos taxados a 28% mas há exceções. Intermediários pagam imposto de selo

A proposta do Governo para Orçamento do Estado do próximo ano foi entregue esta segunda-feira no parlamento ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

O colapso da Terra USD esteve no centro do “crash” do mercado cripto. As stablecoins chegaram a ser vistas como porto seguro, mas são agora olhadas com desconfiança e medo.
Dado Ruvic/Reuters
10 de Outubro de 2022 às 14:14
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O Governo vai mesmo avançar com a tributação de criptoativos em sede de IRS, segundo a proposta do Orçamento de Estado para o próximo ano, entregue esta segunda-feira na Assembleia da República. O Executivo clarifica ainda que os intermediários financeiros de transações cripto passam a pagar Imposto de Selo.

Em sede de IRS, a não ser que o sujeito passivo opte pelo englobamento, a proposta do Executivo aplica a mesma taxa que às restantes mais-valias, 28%. "Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento)", pode ler-se no relatório do OE2023.

No entanto, à semelhança do regime alemão de tributação cripto sobre pessoas singulares, o Governo define que "as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentas de tributação".

Ainda em sede de IRS, o Governo propõe "a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais, ou como incremento patrimonial (mais-valias)". É o caso da mineração e outros meios de emissão de criptoativos. 

O ministério titulado por Fernando Medina salvaguarda ainda a possibilidade destas atividades serem enquadraras em outras categorias do IRS, "consoante os casos".

Relativamente ao imposto de selo, onde até então reinava uma grande incerteza entre os intermediários do setor, a proposta do Governo declara "expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos".

Estas operações estão assim sujeitas a uma taxa de 4%, "em linha com a generalidade das operações financeiras".

Para o Governo este regime confere "segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia".

Deste modo, "pretende projetar-se a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais", acrescenta.

Por outro lado, em termos de investimento, o Governo propõe "mais incentivos ao investimento e a regulamentação dos criptoativos".

Exceção alemã à tributação cripto "foi opção" do estudo da AT, revela Mendonça Mendes

A proposta do Orçamento do Estado para 2023 prevê que as mais-valias em sede de IRS, no que toca às transações cripto, estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%, a não ser que o sujeito passivo opte pelo englobamento. No entanto, fora deste regime estão os sujeitos passivos que detenham criptoativos por mais de 365 dias.

O secretário de Estado dos Assuntos fiscais, António Mendonça Mendes, revelou durante a apresentação a proposta para o OE, que esta exceção - à semelhança do que acontece no regime alemão "é uma opção tendo em conta o estudo" levado a cabo pelo Centro de Estudos Fiscais. O conteúdo do estudo até hoje não foi revelado.

"A opção tendo em conta o estudo é a tributação de mais-valias, quando os criptoativos quando forem detidas por menos de um ano", referiu Mendonça Mendes.

Referindo-se ao estudo de direito comparado da AT, o secretário de Estado lembrou que "é o exemplo da Alemanha" que se opõe "ao Luxemburgo e a Bélgica". No primeiro caso este prazo dura seis meses, no segundo ele nem existe.

Quanto às restantes regras propostas pelo Executivo, "a aposta é integrar esta realidade naquilo que são as regras que já existem no sistema fiscal português".

"E por isso é que em termos de património determinada aquisição de um imóvel, feita através de um criptoativo, a valorização para efeitos de IMT é exatamente a mesma valorização que se faz nos termos do código do IMT", exemplificou Mendonça Mendes. "Assim como a incidência do imposto de selo nas comissões como nas transmissões gratuitas", acrescentou. 

 

"A nível de IRS e IRC a única adaptação foi integrar nas diversas categorias, como é o caso do staking e mineração que são considerados rendimentos empresariais, sendo por isso sujeito ao regime simplificado ou de contabilidade organizada", continuou o secretário de Estado.


Para Mendonça Mendes, "o ecossistema [cripto] é importante para o país. Os criptoativos são muito mais que as criptomoedas. É muito importante para o país atrair aqueles que desenvolvem esta tecnologia com enorme potencial para o futuro", acrescentou.

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