Notícia
Conselho da UE dá luz verde à diretiva contra evasão fiscal cripto. NFT incluídos
Os ministros das Finanças da UE deram luz verde à nova diretiva europeia, que garante uma maior transparência das transações cripto, de forma a prevenir a evasão fiscal. Foi alargado este regime a prestadores de serviços de NFT, "em alguns casos".
O grupo de ministros das Finanças da UE (Ecofin) do Conselho da União Europeia (UE) chegou a um acordo político sobre a diretiva para a cooperação administrativa (DAC8), informou a Comissão Europeia (CE) em comunicado. O objetivo é evitar a evasão fiscal nas operações com criptoativos.
"A Comissão congratula-se com o acordo político que foi alcançado hoje pelos ministros das Finanças da UE sobre novas regras de transparência fiscal para todos os prestadores de serviços que facilitem transações de criptoativos para clientes residentes na UE", pode ler-se na nota de imprensa.
A nova diretiva impõe o dever de reporte aos prestadores de serviços sobre transações cripto, independentemente da sua dimensão, quando se tratem de clientes residentes na UE. O diploma abrange não só transações dentro da UE, como para fora do bloco.
Esta é ainda a primeira legislação europeia a imprimir um dever de reporte aos prestadores de ativos não fungíveis (NFT),"em alguns casos". sendo que estes ativos estão fora do quadro regulatório delimitado pelo regulamento europeu de criptoativos (MiCA) e pelo regulamento europeu sobre transferências de fundos (TFR).
Além disso, também as instituições financeiras passam a ser obrigadas a um dever semelhante no que diz respeito às criptofichas de moeda eletrónica, ou seja criptoativos cuja cotação está indexado a outras moedas fiduciárias.
Recorde-se que os bancos têm, segundo o MiCA. o poder de emitir este tipo de produtos, devendo apenas informar as autoridades competentes três meses antes. O dever de reporte "é ainda ampliado às operações com moedas digitais emitidas por bancos centrais".
No que diz respeito aos indivíduos, a DAC8 vai ainda alargar o regime da troca automática de decisões transfronteiriças antecipadas para pessoas singulares com elevado património líquido, nos casos de indivíduos que tenham um mínimo de 1 milhão de euros em património financeiro ou que se possa investir, ou em ativos sob gestão.
Assim, nestes casos, "Os Estados-Membros irão trocar informações sobre as decisões transfronteiriças antecipadas emitidas, alteradas ou renovadas entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025". Por fim, o diploma vai estabelecer sanções mínimas para o caso de incumprimento desta diretiva.
Para que o diploma entre integralmente em vigor, falta ainda que o Parlamento Europeu tome uma posição, sendo que as normas sobre MDBC e dever de reporte dos bancos sobre criptofichas de moeda eletrónica entra em vigor já em 1 de janeiro de 2026.
Ao contrário dos regulamentos, as diretivas têm ainda de ser transpostas pelos Estados membros para a legislação nacional.
"A Comissão congratula-se com o acordo político que foi alcançado hoje pelos ministros das Finanças da UE sobre novas regras de transparência fiscal para todos os prestadores de serviços que facilitem transações de criptoativos para clientes residentes na UE", pode ler-se na nota de imprensa.
Esta é ainda a primeira legislação europeia a imprimir um dever de reporte aos prestadores de ativos não fungíveis (NFT),"em alguns casos". sendo que estes ativos estão fora do quadro regulatório delimitado pelo regulamento europeu de criptoativos (MiCA) e pelo regulamento europeu sobre transferências de fundos (TFR).
Além disso, também as instituições financeiras passam a ser obrigadas a um dever semelhante no que diz respeito às criptofichas de moeda eletrónica, ou seja criptoativos cuja cotação está indexado a outras moedas fiduciárias.
Recorde-se que os bancos têm, segundo o MiCA. o poder de emitir este tipo de produtos, devendo apenas informar as autoridades competentes três meses antes. O dever de reporte "é ainda ampliado às operações com moedas digitais emitidas por bancos centrais".
No que diz respeito aos indivíduos, a DAC8 vai ainda alargar o regime da troca automática de decisões transfronteiriças antecipadas para pessoas singulares com elevado património líquido, nos casos de indivíduos que tenham um mínimo de 1 milhão de euros em património financeiro ou que se possa investir, ou em ativos sob gestão.
Assim, nestes casos, "Os Estados-Membros irão trocar informações sobre as decisões transfronteiriças antecipadas emitidas, alteradas ou renovadas entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025". Por fim, o diploma vai estabelecer sanções mínimas para o caso de incumprimento desta diretiva.
Para que o diploma entre integralmente em vigor, falta ainda que o Parlamento Europeu tome uma posição, sendo que as normas sobre MDBC e dever de reporte dos bancos sobre criptofichas de moeda eletrónica entra em vigor já em 1 de janeiro de 2026.
Ao contrário dos regulamentos, as diretivas têm ainda de ser transpostas pelos Estados membros para a legislação nacional.