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Redução do teste de esforço no crédito entra em vigor a 16 de outubro

O Banco de Portugal publicou esta segunda-feira a instrução que pretende reduzir o teste de stress do crédito para metade. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira.

O comércio a retalho e a reparação de automóveis foram os setores cujos pagamentos mais aumentaram – 14 pontos percentuais e um ponto percentual, respetivamente.
José Manuel Ribeiro/Reuters
09 de Outubro de 2023 às 12:29
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A redução do "choque extra" para efeitos do cálculo da taxa de esforço na contratação de um crédito, de três pontos percentuais (p.p.) para 1,5 p.p., vai entrar em vigor no dia 16 de outubro. A informação foi comunicada esta segunda-feira pelo Banco de Portugal.

Em causa está uma decisão do Banco de Portugal (BdP) de suavizar a "taxa de stress" que as instituições financeiras têm de incorporar no cálculo da taxa de esforço, que pretende simular uma subida da Euribor dessa magnitude.

Este "choque extra" irá assim fixar-se, nos contratos a taxa variável com prazo inferior ou igual a cinco anos, nos 0,5 pontos percentuais; 1 ponto percentual se o crédito tiver uma maturidade superior a cinco anos e igual ou inferior a 10 anos. No caso dos contratos de crédito superior a 10 anos deverá ser simulada uma subida de 1,5 pontos percentuais.

O mesmo acontece no caso de um empréstimo contratado a uma taxa de juro mista, mas apenas "após o termo do período de taxa de juro fixa", indica o BdP.

"Estas alterações devem ser refletidas no cálculo do rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social ('debt service-to-income ratio', na sigla inglesa DSTI)", explica o supervisor da banca nacional.

Os restantes elementos relativos à "Recomendação" mantêm-se inalterados, como o rácio LTV, maturidades máximas, bem como os limites para as exceções ao DSTI.

"Adicionalmente, o Banco de Portugal clarifica que a maturidade média do conjunto dos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente concedidos, por cada instituição, não deve ultrapassar 30 anos", pode ainda ler-se.
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