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Crédito tem novas regras a partir deste domingo

O Banco de Portugal anunciou, em Fevereiro, um conjunto de quatro recomendações para o crédito. Estas novas regras entram em vigor este domingo.

Lusa
Raquel Godinho rgodinho@negocios.pt 01 de Julho de 2018 às 14:00

O Banco de Portugal quer refrear a concessão de crédito à habitação e ao consumo. Para isso, anunciou uma medida macroprudencial que entra em vigor este domingo, 1 de Julho. Esta medida é composta por um conjunto de quatro recomendações.

 

"Num contexto propício à redução adicional do grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito, caracterizado por taxas de juro em níveis historicamente baixos, recuperação económica e subida nos preços do imobiliário, o Banco de Portugal procura garantir com esta medida que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável", explicou em Fevereiro o supervisor. 

Nesse sentido, o Banco de Portugal definiu um conjunto de limites que devem ser seguido pelas instituições financeiras já a partir de hoje.

 

Um deles refere-se ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia. Este deve atingir um máximo de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

 

O segundo diz respeito à taxa de esforço. Pode ser atingido um máximo de 50% no rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o rendimento do cliente, havendo algumas excepções. Nos casos de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro bem como uma redução do rendimento do cliente.

 

O terceiro limite está relacionado com o prazo dos contratos. Estes podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente. Deverá iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.

 

"A medida macroprudencial estabelece ainda que os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital", diz o Banco de Portugal referindo-se à quarta recomendação.

Os limites ao crédito serão adoptados sob a forma de recomendação e as instituições que não os cumpram terão que justificar. "É uma recomendação. Vamos observar se os bancos respeitam ou não. Se não respeitarem, podemos passar para o nível seguinte: uma injunção", adiantou recentemente Carlos Costa, no Parlamento.

 

O governador do Banco de Portugal admitiu assim que, se estas recomendações não forem acatadas pelas instituições financeiras nacionais, haverá um novo instrumento, que fará com que o incumprimento dê lugar a sanções.

 

Em Janeiro, será publicada a primeira avaliação do Banco de Portugal a estas recomendações.

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