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Banco de Portugal recomenda que banca limite ou não distribua dividendos até 30 de setembro

A instituição liderada por Mário Centeno acompanha as recomendações do Banco Central Europeu para que as instituições financeiras limitem ou não distribuam dividendos até 30 de setembro do próximo ano.

Mário Centeno, governador do Banco de Portugal e ex-ministro das Finanças,  frisou que em 2021 a recuperação ainda será muito incompleta.
Tiago Petinga/Lusa
Negócios 23 de Dezembro de 2020 às 17:39
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O Banco de Portugal (BdP) recomenda que "as instituições menos significativas e as empresas de investimento se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias" até 30 de setembro do próximo ano, indica a instituição liderada por Mário Centeno.

A recomendação consta de uma carta circular e está alinhada com "a abordagem definida pelo Banco Central Europeu para as instituições significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão", indica o banco central português.

No comunicado, o BdP "reitera a importância de as referidas instituições continuarem a abster-se de realizar distribuições de dividendos ou de efetuarem recompra de ações ordinárias que afetem os seus fundos próprios, devendo conservar o seu capital para manter a capacidade de financiar a economia e absorver potenciais perdas".

O supervisor sublinha que as instituições que pretendam distribuir dividendos ou recomprar ações "devem contactar previamente o Banco de Portugal, demonstrando o cumprimento destas
recomendações".

E, acrescenta, as instituições que registem lucros em Portugal em 2020 e pretendam remunerar os acionistas deverão respeitar os limites definidos pelo BCE que correspondem "ao menor dos seguintes valores: (i) 15% do lucro acumulado dos exercícios de 2019 e 2020, ou (ii) redução de fundos próprios principais de nível 1 de até 20 pontos base". "Não devem ser distribuídos lucros intercalares de 2021", acrescenta.

Adicionalmente, o BdP decidiu "estender, pelo mesmo período, a recomendação segundo a qual as instituições devem aplicar um conjunto de medidas mais restritivas no que respeita à atribuição e pagamento da componente variável de remuneração".

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