Notícia
Banco de Portugal recomenda que banca limite ou não distribua dividendos até 30 de setembro
A instituição liderada por Mário Centeno acompanha as recomendações do Banco Central Europeu para que as instituições financeiras limitem ou não distribuam dividendos até 30 de setembro do próximo ano.
O Banco de Portugal (BdP) recomenda que "as instituições menos significativas e as empresas de investimento se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias" até 30 de setembro do próximo ano, indica a instituição liderada por Mário Centeno.
A recomendação consta de uma carta circular e está alinhada com "a abordagem definida pelo Banco Central Europeu para as instituições significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão", indica o banco central português.
O supervisor sublinha que as instituições que pretendam distribuir dividendos ou recomprar ações "devem contactar previamente o Banco de Portugal, demonstrando o cumprimento destas
recomendações".
E, acrescenta, as instituições que registem lucros em Portugal em 2020 e pretendam remunerar os acionistas deverão respeitar os limites definidos pelo BCE que correspondem "ao menor dos seguintes valores: (i) 15% do lucro acumulado dos exercícios de 2019 e 2020, ou (ii) redução de fundos próprios principais de nível 1 de até 20 pontos base". "Não devem ser distribuídos lucros intercalares de 2021", acrescenta.
Adicionalmente, o BdP decidiu "estender, pelo mesmo período, a recomendação segundo a qual as instituições devem aplicar um conjunto de medidas mais restritivas no que respeita à atribuição e pagamento da componente variável de remuneração".