Notícia
Proibir as apostas na queda não é quando a CMVM quer
As regras europeias determinam que só quando um título perde mais de 10% do seu valor pode haver um travão às apostas na queda. E, no limite, essa proibição pode durar três sessões. Mais do que isso, não.
- Partilhar artigo
- ...
Queda atrás de queda. Tem sido assim o desempenho recente do BCP na bolsa de Lisboa. Desvalorizações expressivas que foram ganhando cada vez maior dimensão. Tornaram-se tão fortes que foi proibida a aposta na descida das acções. Uma vez, e outra e outra. É o que dizem as regras europeias. E foi o que foi aplicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).