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Proibir as apostas na queda não é quando a CMVM quer
As regras europeias determinam que só quando um título perde mais de 10% do seu valor pode haver um travão às apostas na queda. E, no limite, essa proibição pode durar três sessões. Mais do que isso, não.
14 de Junho de 2016 às 00:01
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Queda atrás de queda. Tem sido assim o desempenho recente do BCP na bolsa de Lisboa. Desvalorizações expressivas que foram ganhando cada vez maior dimensão. Tornaram-se tão fortes que foi proibida a aposta na descida das acções. Uma vez, e outra e outra. É o que dizem as regras europeias. E foi o que foi aplicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).