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PME podem abater dobro dos custos de ir para a bolsa
Este incentivo à negociação em mercado regulamentado aplica-se a sociedades qualificadas como micro, pequena ou média empresa, ou empresa de pequena-média ou média capitalização, com contabilidade organizada, com um lucro tributável não determinado por métodos indiretos e com situação fiscal e contributivo regularizada.
05 de Junho de 2024 às 07:15
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As pequenas e médias empresas (PME) que vão para a bolsa vão poder deduzir, em sede de IRC, o dobro do que gastarem a entrar em bolsa. A medida faz parte de uma proposta de lei do Governo relativa à dinamização do mercado de capitais, que já deu entrada na Assembleia da República.