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Manuel Sebastião vende 7.000 acções e ganha 178,82 euros

O administrador da REN aproveitou os ganhos da energética na Bolsa de Lisboa e vendeu as acções que tinha adquirido dias antes. Manuel Sebastião reduziu a metade a dimensão da sua carteira de títulos da energética.

Pedro Elias/Negócios
17 de Outubro de 2016 às 08:57
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Manuel Sebastião vendeu metade da carteira de acções da REN, onde é administrador. A mais-valia potencial, ainda sujeita a impostos e a comissões bancárias, foi de 178,82 euros.

 

O antigo líder da Autoridade da Concorrência anunciou, a 11 de Outubro, a compra de 7.000 acções da gestora energética, juntando às 7.000 que já tinha. Dois dias depois, a 13, foi revelado que vendeu novamente 7.000 títulos.


A compra de dia 11 tinha sido feita a 2,5 euros cada título, o que representou um investimento de 17.500 euros por parte de Manuel Sebastião.

A alienação de dia 13 foi feita a preços mais altos que oscilaram entre 2,525 e 2,527 euros, de acordo com o comunicado emitido através do site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

Ao todo, o valor obtido foi de 17.678,82 euros, o que dá a referida mais-valia potencial de 178,82 euros. É potencial porque este é um valor bruto, ainda sujeito ao pagamento de impostos e a custos com transacções bancárias. 

 

Após esta transacção, Manuel Sebastião voltou a ficar com apenas 7.000 acções nas suas mãos.

 

Os títulos da empresa dirigida por Rodrigo Costa estão a somar 0,46% para 2,60 euros, contrariando o índice PSI-20, naquela que é a sexta sessão de ganhos. A venda das acções de Manuel Sebastião foi feita neste ciclo de valorizações das acções. 

 

 

 

Quem são os dirigentes de uma empresa
O Código dos Valores Mobiliários obriga à divulgação de transacções feitas por quem é dirigente de uma empresa. Além dos membros da administração ou do conselho executivo, alguns directores de uma determinada empresa também têm de informar sobre a negociação de valores mobiliários relacionados com a empresa em que trabalham.

Segundo o artigo 248º B do Código dos Valores Mobiliários, "consideram-se dirigentes os membros dos órgãos de administração e de fiscalização do emitente e os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial do emitente".

O cônjuge de dado dirigente ou com quem viva em união de facto, os descendentes "a seu cargo" e outros familiares com que coabitem há mais de um ano são considerados "pessoas estritamente relacionadas com os dirigentes", recaindo sobre eles também estes deveres de informação específicos.

As transacções só têm de ser comunicadas, de acordo com o artigo 14º do regulamento da CMVM 5/2008, se o valor em causa atingir os cinco mil euros.

 

 

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