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José Félix Morgado continua a reduzir posição na Inapa

O presidente da distribuidora de papel tem alienado acções da empresa que dirige. Nas últimas três semanas, desfez-se de 32 mil títulos, arrecadando perto de 7 mil euros. Ainda tem 233 mil títulos da Inapa.

Pedro Elias/Negócios
29 de Setembro de 2014 às 20:10
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José Félix Morgado continua a diminuir a participação na estrutura accionista da Inapa, a empresa da qual é presidente executivo. Nas últimas três semanas, foram 32 mil acções aquelas que alienou.

 

Entre 9 e 24 de Setembro, os 32 mil títulos representativos do capital da distribuidora de papel geraram um encaixe a Félix Morgado de 6.865,5 euros. O preço médio da venda das acções variou entre 20,55 e 22,7 cêntimos.

 

"Após as referidas transacções, o administrador José Manuel Félix Morgado é titular de 233.117 acções ordinárias representativas de 0,052% do capital social e dos direitos de voto de Inapa – Investimentos, Participações e Gestão, SA", indica o comunicado emitido pela empresa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

 

Entre 27 de Agosto e 8 de Setembro, o responsável pela gestão da empresa já havia alienado um total de 270 mil acções da empresa. Passou de 535.117 para 265.117 títulos, que correspondem a 0,0588% do capital social e direitos de voto da cotada. Posição que agora foi reduzida.

 

O comunicado não avança razões para esta venda e, apesar do contacto, o Negócios não obteve resposta.

 

A Inapa é uma empresa de distribuição de papel que também tem negócios na comunicação visual e na embalagem. No primeiro semestre, a companhia obteve lucros de 1,5 milhões de euros. Cada acção da Inapa vale, ao fecho de hoje, 0,209 euros, o que a avalia em 31,4 milhões de euros. A empresa perdeu 9,5% da sua capitalização desde 8 de Setembro, altura em que foram comunicadas as anteriores vendas de Félix Morgado. No mesmo período, o índice da Bolsa de Lisboa PSI-20 recuou pouco mais de 5%.

 

 
Quem são os dirigentes de uma empresa

Além dos membros da administração ou do conselho executivo, alguns directores de uma determinada empresa também têm de informar sobre a negociação de valores mobiliários relacionados com a empresa em que trabalham.

 

Segundo o artigo 248º B do código de valores mobiliários, "consideram-se dirigentes os membros dos órgãos de administração e de fiscalização do emitente e os responsáveis que, não sendo membros daqueles órgãos, possuem um acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial do emitente".

 

O cônjuge de dado dirigente ou com quem viva em união de facto, os descendentes "a seu cargo" e outros familiares com que coabitem há mais de um ano são considerados "pessoas estritamente relacionadas com os dirigentes", recaindo sobre eles também estes deveres de informação específicos.

 

As transacções só têm de ser comunicadas, de acordo com o artigo 14º do regulamento da CMVM 5/2008, se o valor em causa atingir os cinco mil euros.

 

 

 

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