Notícia
Governo propõe supressão da intermediação obrigatória nas ofertas públicas
O Governo já aprovou a sua proposta para a revisão do Código de Valores Mobiliários e tem alterações ao nível das ofertas públicas.
Na proposta que vai entregar na Assembleia da República, aprovada esta quinta-feira em conselho de ministros, para mudar o Código de Valores Mobiliários (CVM), o Governo propõe a "supressão do regime de intermediação obrigatória" nas ofertas públicas.
João Nuno Mendes, secretário de estado das Finanças, explica que esta é uma medida que vai permitir uma redução de custos quando haja lugar a ofertas públicas, nomeadamente para entrada em bolsa.
Ao nível das ofertas públicas, há outras propostas de alteração, nomeadamente para a flexibilização do regime de revisão da oferta, "desde que não seja menos favorável" para os investidores.
Já sobre o regime da responsabilidade do prospeto, define-se "o momento do exercício de funções relevantes para sujeição dessa resposabilidade civil", o que, segundo João Nuno Mendes, diz ser "fulcral para a segurança jurídica".
Outras alterações passam pela "extensão da prova negativa de domínio, mesmo quando ultrapassados os 50% para lançamento de OPA obrigatória" para só "em circunstâncias específicas"; a "eliminação do duplo limiar para exercício do direito aquisição potestativa" – ficando consagrado apenas o limiar do 90% dos direitos de voto; e a "flexibilização daquilo que é regime de exclusão voluntária da negociação", que aponta para um regime de saída de mercado por iniciativa emitente.
João Nuno Mendes, secretário de estado das Finanças, explica que esta é uma medida que vai permitir uma redução de custos quando haja lugar a ofertas públicas, nomeadamente para entrada em bolsa.
Já sobre o regime da responsabilidade do prospeto, define-se "o momento do exercício de funções relevantes para sujeição dessa resposabilidade civil", o que, segundo João Nuno Mendes, diz ser "fulcral para a segurança jurídica".
Outras alterações passam pela "extensão da prova negativa de domínio, mesmo quando ultrapassados os 50% para lançamento de OPA obrigatória" para só "em circunstâncias específicas"; a "eliminação do duplo limiar para exercício do direito aquisição potestativa" – ficando consagrado apenas o limiar do 90% dos direitos de voto; e a "flexibilização daquilo que é regime de exclusão voluntária da negociação", que aponta para um regime de saída de mercado por iniciativa emitente.
Segundo disse ainda o governante, as alterações visam a simplificação dos procedimentos e "toda a tramitação passará a decorrer de forma preferencialmente eletrónica".