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Do desligamento do trabalho, à igualdade de género. Conheça a proposta da CMVM para o reporte ESG

A CMVM emitiu um modelo de reporte padronizado, que visa ajudar os emitentes a estruturar a divulgação de informação não financeira e facilitar a análise desta informação pelos investidores.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, diz que já está em conversas com o Ministério da Justiça para alterar as regras.
Mariline Alves
02 de Fevereiro de 2021 às 17:05
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Os 29 emitentes da bolsa portuguesa obrigados a reportar um relatório de informação não financeira anual dispõem a partir de hoje de um modelo de relatório harmonizado da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O modelo publicado pelo regulador é de aplicação voluntária, mas visa facilitar e uniformizar a informação divulgada pelas cotadas relativas a temas ambientais, sociais e de governo societário (ESG) e estabelece temas a explorar, como o desligamento do trabalho, a igualdade de género ou o combate ao branqueamento de capitais.

 

A CMVM publicou o seu modelo de relatório final para a divulgação de informação não financeira. O regulador tinha colocado a sua proposta de modelo em consulta pública em julho do ano passado, tendo recebido até ao final de setembro de 2020 os contributos dos emitentes e associações do mercado.

 

Segundo a CMVM, "trata-se de um modelo de adesão voluntária, que procura uniformizar a informação relativa os deveres legais já existentes, contribuindo para a existência de informação padronizada em matérias relativas à integração de fatores de sustentabilidade na atividade empresarial nacional, em favor dos investidores e do desenvolvimento do mercado nacional".

 

O modelo pretende, assim, simplificar e "limitar ao necessário o peso regulatório decorrente do dever de reporte nesta matéria para os emitentes". De modo a ajudar os emitentes, o regulador destaca ao nível dos indicadores de cada tema, "apenas os elementos mínimos a divulgar com vista à utilidade prática do modelo e à comparabilidade da informação".

 

Das 39 cotadas na bolsa de Lisboa, 29 estão obrigadas a reportar informação não financeira. As outras 10 estão dispensadas por terem menos de 500 trabalhadores ou um volume de negócios inferior a 40 milhões de euros e um balanço abaixo de 20 milhões.

 

Regra geral este relatório deve ser divulgado até ao final do ano, antes das assembleias-gerais de acionistas (documentos devem ser levados à apreciação dos acionistas juntamente com os relatórios financeiros). O objetivo da CMVM é, por isso, que os emitentes já possam usar este modelo de reporte este ano.

 

Do desligamento do trabalho, à igualdade de oportunidades

 

O relatório da CMVM define assim um conjunto de temas concretos a ser detalhados pelos emitentes. De acordo com o regulador, o modelo "prevê, ao nível dos indicadores de cada tema, apenas os elementos mínimos a divulgar com vista à utilidade prática do modelo e à comparabilidade da informação".

 

As empresas devem desde logo indicar elementos como os fatores de risco, políticas implementadas (ambientais, sociais e fiscais), bem como fatores associados aos direitos dos trabalhadores, ou à organização da empresa, entre outros.

 

Em aspetos como as questões relacionadas com os trabalhadores, o regulador sugere que o emitente divulgue práticas relacionadas com a organização do trabalho, detalhando por exemplo se a sociedade aplica medidas que promovam o desligamento do trabalho, de modo a facilitar a organização da vida familiar. Propõe-se ainda que as sociedades detalhem a organização dos seus trabalhadores, se há medidas de proteção para acidentes de trabalho, ou políticas de igualdade de género.

 

Ao nível do combate à corrupção, as sociedades devem realçar se aderiram a algum código de ética ou como fazem a gestão de conflitos de interesse e fazem a prevenção de branqueamento de capitais. Estes são apenas alguns exemplos de temas a explorar, num relatório que a CMVM não quis que fosse demasiado longo, de modo a não sobrecarregar os emitentes.

 

Ainda assim, no caso de emitentes que já divulguem informação não financeira mais completa noutros documentos, a CMVM aconselha a que os emitentes façam a remissão para outros relatórios complementares, de modo a que não haja a duplicação de informação.

 

Através da divulgação de um modelo de reporte harmonizado, a CMVM acredita que, além de facilitar a vida das empresas, pode também ajudar à leitura desta informação por parte dos investidores, nacionais ou estrangeiros.

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