Notícia
Criação da Galpenergia sem controle da DGCC
A criação da Galpenergia não foi alvo de controle da Direcção Geral do Comércio e Concorrência (DGCC), o que pode levantar dúvidas em relação à legalidade da operação, noticia «Diário Económico».
A legislação nacional prevê que qualquer operação de concentração, que não seja de natureza financeira, deverá ser notificada às autoridades para a concorrência, caso crie uma quota de mercado superior a 30% ou se o volume de negócios ultrapassar os 150 milhões de euros (30 milhões de contos), duas condições preenchidas pela Galpenergia.
Esta operação pode ser considerada uma violação à lei-quadro da Concorrência, referiu a mesma publicação, citando especialistas em direito para a concorrência.
O facto de o accionista maioritário em ambas as empresas ser o Estado poderá ser utilizado como um argumento a favor da operação, uma vez que a concentração não alterou o controle accionista das empresas que integraram a «holding».
No entanto, a privada Petrocontrol detinha 45% da Petrogal, tendo depois garantido uma posição de 33,34% na «holding». Esta empresa realizou um acordo parassocial com o Estado, que lhe garante a intervenção na definição da estratégia e política de mercado da Galpenergia, um protocolo semelhante ao que existia na Petrogal.
A Gás de Portugal, anteriormente concorrente da Petrogal, foi integrada na Galpenergia, deixando de ser controlada a 100% pelo Estado. Esta situação poderia implicar a avaliação do negócio pelas autoridades para a concorrência, tendo em conta a posição assumida pela Petrocontrol.