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CMVM propõe redução dos deveres de reporte dos intermediários financeiros para metade

A CMVM colocou em consulta quatro documentos, onde propõe a simplificação dos deveres regulares de reporte dos seus supervisionados.

As finanças sustentáveis são uma das prioridades da CMVM, liderada por Gabriela Figueiredo Dias.
Pedro Catarino
14 de Julho de 2020 às 14:30
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O regulador do mercado de capitais português está determinado em avançar com uma simplificação regulatória, de modo a evitar sobrecargas de reporte desnecessárias para os seus supervisionados e ajudar a dinamizar o mercado de capitais. Assim, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pretende reduzir em quase um terço os deveres de reporte regulares, sendo que, no caso dos intermediários, a redução é de 50%.

A partir de hoje, e até ao próximo dia 25 de agosto, estão em consulta pública quatro documentos com as propostas da CMVM para avançar com uma simplificação regulatória. As alterações propostas pela entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias preveem uma redução de 29% dos deveres periódicos de reporte de informação das entidades supervisionadas pela CMVM, segundo comunicou esta terça-feira o regulador.

Os intermediários financeiros são as entidades que vão ser mais poupadas com as reduções de obrigatoriedade de informação regular, tendo o regulador decidido eliminar metade dos reportes. No caso dos organismos de investimento coletivo mobiliários e imobiliários e do capital de risco, a redução de reporte está em linha com a média: 29%.

Já a comercialização em Portugal de organismos de investimento coletivo estrangeiros e os PRIIPS, os produtos complexos, não registam qualquer redução de reporte, com a CMVM a considerar que a informação divulgada por estas entidades é importante para garantir a proteção dos investidores.

"As alterações que se pretende introduzir visam a eliminação de informação não essencial para efeitos de supervisão, sujeita a duplo reporte ou que já decorra de deveres de reporte a nível europeu; a estabilização a médio e longo prazo e a harmonização transversal dos deveres; e aperfeiçoamentos e clarificações face a desenvolvimentos de mercado e das melhores práticas de supervisão", explica o regulador em comunicado, acrescentando que "esta é uma das iniciativas decisivas no projeto de simplificação regulatória que a CMVM vem desenvolvendo desde 2017".

Deste trabalho de quase dois anos resulta, assim, a proposta da CMVM para "a eliminação de 19 deveres de reporte regular de um total de 66 deveres atualmente em vigor e ajustamentos em 34 deveres, visando matérias relativas a intermediação financeira, organismos de investimento coletivo, capital de risco, titularização de créditos, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), peritos avaliadores de imóveis e sociedades de consultoria para investimento".

Reporte de reclamações reforçado

Apesar deste esforço no sentido de reduzir e simplificar os deveres de informação, a CMVM propõe o reforço do reporte de informação relativa a reclamações de clientes e comissões cobradas.

O regulador pretende que os intermediários financeiros e as entidades responsáveis pela gestão de fundos, bem como gestoras de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo disponibilizem uma informação semestral relativa a reclamações de investidores não profissionais. Este documento deverá discriminar as reclamações por tipo de instrumento financeiro, o tema da queixa, assim como o tratamento dado às reclamações.

Mas esta não é a única iniciativa que o regulador tem a correr, com a finalidade de proceder a uma simplificação regulatória, como vem sendo pedido pelos vários agentes do mercado ao longo dos últimos anos. Em paralelo está a avançar o processo de revisão do Código dos Valores Mobiliários, cuja proposta foi já entregue no final do ano passado pela entidade ao Ministério das Finanças.

Segundo o comunicado da CMVM, caso a sua proposta de revisão seja aprovada, irá permitir "uma redução de 43% nos deveres de reporte não periódicos a que estão sujeitos os emitentes e que são atualmente alvo de duplo reporte (por via do envio à CMVM para efeitos de supervisão e publicação no Sistema de Difusão de Informação)".

Além da revisão do código dos valores mobiliários, "a CMVM está a promover a revisão global do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, favorecendo a sua clarificação e a eliminação de encargos regulatórios, designadamente no que respeita aos gestores de organismos de investimento coletivo com montantes sob gestão inferiores aos limiares relevantes previstos na Diretiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos".

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