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CMVM e banca avançam com alternativa para investidores resolverem litígios fora dos tribunais

O supervisor dos mercados de capitais juntou-se às instituições financeiras para oferecerem uma alternativa aos tribunais para a resolução de litígios até 15.000 euros. Os protocolos entrarão em vigor no início de 2024.

Tiago Petinga / Lusa
13 de Novembro de 2023 às 14:02
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e banca vão disponibilizar, a partir de janeiro, aos investidores não profissionais a possibilidade de resolverem litígios em centros de arbitragem – surgindo como um complemento aos tribunais, cujos processos são classificados como "morosos" pelo presidente do supervisor, Luís Laginha de Sousa.

A CMVM assinou dois protocolos com vários intermediários financeiros e Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo para oferecer aos pequenos investidores mecanismos de resolução alternativa de litígios, num evento na sede da CMVM, esta segunda-feira. Os investidores vão poder usufruir do serviço a partir de janeiro de 2024.

Os centros de arbitragem além de procederem à resolução de litígios através de mediação, conciliação e arbitragem, também prestarão informação gratuita ao investidores. Os aforradores poderão resolver conflitos com as instituições financeiras de maneira mais rápida e com custos mais acessíveis de litígios até 15.000 euros.

"Apesar de Portugal ser uma jurisdição que dispõe de um sistema judicial de justiça credível, o sistema judicial é moroso e comporta custos bastante elevados", aponta Luís Laginha de Sousa. Com o novo mecanismo, o presidente do supervisor considera que sai também reforçado o compromisso da CMVM em "restaurar" a confiança dos investidores no mercado financeiro.

Segundo a vice-presidente da CMVM Inês Drummond, o regulador recebe reclamações, mas durante o processo de tratamento dessas reclamações, "existem situações em que as pretensões do reclamante, portanto, dos investidores escapam às atribuições da CMVM".

Além disso, "através da celebração dos protocolos, as instituições financeiras assumem compromisso prévio de aceitação dos pedidos de mediação e arbitragem de litígios que lhes vierem a ser apresentados pelos seus clientes não profissionais que sejam consumidores e que digam respeito a matérias no âmbito da intermediação financeira", refere Inês Drummond.
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