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CMVM aplica duas coimas por violação dos deveres de intermediários financeiros

Em comunicado, a CMVM anunciou a aplicação de uma coima suspensa à Investquest - Sociedade Gestora de Patrimónios e uma coima parcialmente suspensa ao agente dessa sociedade Nuno Miguel Dimas.

Duarte Roriz
27 de Março de 2024 às 16:48
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou duas coimas por violação dos deveres de intermediários financeiros, uma das quais totalmente suspensa durante dois anos e outra suspensa parcialmente, foi divulgado esta quarta-feira.


Em comunicado, a CMVM anunciou a aplicação de uma coima suspensa à Investquest - Sociedade Gestora de Patrimónios e uma coima parcialmente suspensa ao agente dessa sociedade Nuno Miguel Dimas.

Em causa está um processo por violação dos deveres de intermediários financeiros, "nomeadamente o dever de atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo possível conflitos de interesse, o dever de agir por forma a assegurar aos clientes um tratamento transparente e equitativo, o dever de dar prevalência aos interesses dos clientes, o dever de segregação patrimonial, o dever de prestação de informação com qualidade e o dever de prestar aos clientes a informação devida".

A coima aplicada à Investquest (em liquidação), no valor de 150.000 euros, foi totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos, enquanto a outra coima aplicada ao outro arguido, no valor de 100.000 euros, foi suspensa parcialmente em 75.000 euros, pelo prazo de dois anos.

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