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Um ano depois, 41% ainda desconhecem lei

Apesar de um flagrante desconhecimento, entre o meio empresarial, da lei que impõe limites aos prazos de pagamento de facturas, um ano depois da sua entrada em vigor são vários os sinais que indicam que Portugal caminha, ainda que a ritmo lento, para uma cultura de responsabilidade nesta matéria. Reforçando o seu compromisso com o tema, a ACEGE realizou um estudo nacional com dados reveladores de novas tendências

04 de Julho de 2014 às 13:48
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Um ano depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, a grande maioria das empresas não sente melhorias no cumprimento dos prazos de pagamento por parte dos seus clientes, ou do Estado.

 

Muitos gestores desconhecem ainda a nova legislação que transpõe a Directiva Europeia sobre pagamentos pontuais (Directiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro), estipulando um limite até 60 dias aos fornecedores de empresas privadas, e entre 30 e 60 dias aos fornecedores de empresas e organismos públicos.

 

Estas são duas das principais conclusões de um inquérito nacional realizado pela Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE), que avalia o que mudou nas empresas a este nível e qual o grau de cumprimento da actual lei.

 

Apesar de 75% e 73% dos inquiridos, respectivamente, não registarem diferenças na forma como os seus clientes e o sector público lhes pagaram as suas facturas, 47% das empresas afirmam ter recebido a horas, no último ano.

 

Mais significativo ainda é o facto de, embora 41% indiciarem o escasso conhecimento da actual legislação nacional sobre pagamento de facturas entre o meio empresarial, a esmagadora maioria (92%) acreditar que o Decreto-Lei n.º 62/2013 constitui uma medida importante e que pode ter um efeito positivo nas PME (a este respeito, refira-se que a amostra do presente estudo abrange 41% de colaboradores de PME, 24% de microempresas e apenas 27% de grandes organizações).

 

Sinal disso mesmo é outro dado revelado no estudo encomendado à Netsonda, o qual reuniu 517 respostas online de administradores, gestores, responsáveis financeiros e da área de pagamentos a fornecedores, entre 20 e 26 de Junho: 21% do total de empresas que têm conhecimento da nova lei (59%) pagam melhor, tendo desenvolvido, ao longo de 2013, ajustamentos nas suas políticas internas ao nível dos procedimentos de pagamento, para se adaptarem a esta legislação, cumprindo os prazos estabelecidos com os seus fornecedores. Um facto que, segundo a ACEGE, "prova que a informação sobre a nova lei é um instrumento importante para alterar a cultura de atraso nos pagamentos em Portugal".

 

Uma percentagem igual de empresas declara mesmo já ter cobrado juros de mora aos seus clientes, em consequência de não ter recebido no prazo definido, "o que pode ser revelador de um novo dinamismo de respeito pelos prazos e de responsabilização sobre os atrasos". Esta que é, "sem dúvida, uma novidade na realidade empresarial portuguesa", permite penalizar os incumpridores "sem ter medo de possíveis retaliações comerciais".

 

Atrasos geram atrasos
Dos mais de 500 participantes no estudo promovido pela ACEGE, um total de 69% cumpriu os prazos de pagamento aos seus fornecedores, contra 18% que não o conseguiram fazer e 13% que não sabem/não respondem.

 

"Existe um novo dinamismo de respeito pelos prazos e de responsabilização sobre os atrasos"

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As empresas que admitem não pagar atempadamente apontam o atraso no pagamento de facturas por parte dos seus clientes como a principal causa para o seu próprio incumprimento (em 71% dos casos), confirmando "o efeito ‘bola de neve’ que esta realidade provoca na economia portuguesa, bem como o seu impacto final no desemprego e no sofrimento social". 52% atribuem o incumprimento à debilidade geral do negócio da empresa, e 12% à falta de organização interna e à ausência de preocupação com o tema.

 

De sublinhar que a análise estatística realizada pela Netsonda compara os dados entre quem conhece e quem desconhece a nova legislação, concluindo-se, em todas as questões, melhores resultados nas empresas cujos inquiridos estão a par das regras e das consequências do Decreto-Lei em vigor desde Julho de 2013. 

 

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