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Taxas e taxinhas à lupa nos seguros

Se olhar para a apólice do seu seguro automóvel, multirriscos ou de acidentes de trabalho, verá que está dividida em várias parcelas. Sabe o que está a pagar? Ou a quem?

28 de Agosto de 2018 às 12:28
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A vida é feita de imprevistos e azares desde que há memória. Há dois milénios, os mercadores chineses inventaram uma forma de colmatar os riscos de perder a mercadoria durante a travessia dos rápidos. Mas diz-se que foram os gregos e os romanos a inventar os seguros de vida e de saúde para apoiar as famílias. A quantidade de seguros necessários nos dias que correm não se assemelha às proteções desses tempos. Automóvel, casa, vida, saúde ou responsabilidade civil. Quem não tem uma pasta cheia de apólices em casa? Além das cláusulas infindáveis, que raramente se leem, (quase) ninguém repara que os prémios dos seguros estão divididos em várias parcelas.

Sempre a somar

O preço que paga pelo seguro, denominado prémio total, resulta da soma do prémio comercial, que representa a transferência de risco para a seguradora por eventuais sinistros, com os custos de aquisição (comissão do mediador, por exemplo), de gestão e de cobrança. A estes valores soma-se ainda o custo da emissão da apólice ou da ata com as alterações realizadas a posteriori às condições (cerca de 5 euros), cobrado na primeira anuidade ou sempre que haja modificações. Há ainda que não esquecer os custos de fracionamento do prémio, que variam de companhia para companhia e dependem de o pagamento do prémio ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Muitas seguradoras não cobram esta parcela se o pagamento for efetuado por débito direto.


É frequente os recibos das seguradoras não discriminarem os valores, dificultando o conhecimento dos montantes.


Finalmente, o prémio total obtém-se adicionando as cargas fiscais e parafiscais. Esta é uma lista considerável de taxas, que incidem e dependem do ramo do seguro: automóvel, vida, acidentes de trabalho e multirriscos-habitação. As principais entidades beneficiadas são o Instituto Nacional de Emergência Médica, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Fundo de Garantia Automóvel, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e o Estado, através do Imposto do Selo.

Seria desejável que as seguradoras discriminassem estes valores, permitindo o conhecimento dos montantes e as entidades, mas não acontece em muitos casos.

Automóvel


Carta Verde
Resulta de uma convenção internacional e prova a existência de um seguro válido. Tem como objetivo facilitar a circulação rodoviária e garantir uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil em caso de acidente num dos países que aderiram ao sistema (saiba quais no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em www.asf.com.pt). O custo varia entre 1,50 e 3,50 euros.

Fundo de garantia automóvel
A taxa de 2,5%, que incide sobre o prémio do seguro obrigatório (responsabilidade civil), reverte a favor deste fundo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Visa indemnizar as vítimas quando o acidente é provocado por um veículo não identificado ou o responsável pelo acidente não possui seguro válido. Do prémio, 0,21% vão ainda para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

INEM
A taxa de 2,5% serve para financiar o INEM, que garante a assistência e o transporte de urgência a vítimas de acidente ou doença.

Imposto de selo
É comum à maioria das apólices e, no caso do seguro automóvel, equivale a 9% do prémio comercial.




Vida


INEM
É a única taxa que incide sobre o prémio comercial do seguro de vida.



Multirriscos-habitação


Autoridade Nacional de Proteção Civil
Uma taxa de 13% incide sobre o seguro de incêndio (obrigatório para as frações em propriedade horizontal) e reverte a favor da Autoridade Nacional de Proteção Civil. No seguro multirriscos-habitação, a taxa é de 3,9 por cento. Ambas servem para custear as corporações de bombeiros e as atividades de proteção civil e socorro, inerentes às situações de acidente, catástrofe ou calamidade.

Imposto de selo
O Imposto de Selo é de 9% e também incide sobre o prémio comercial.



Acidentes de trabalho


Fundo de acidentes de trabalho
Para este fundo revertem 0,15% do prémio comercial. O objetivo é garantir às vítimas de acidentes de trabalho as prestações a que têm direito no caso de a empresa desaparecer ou ser impossível de identificar (por se desconhecer, por exemplo, o paradeiro da entidade patronal), estar num processo judicial de falência ou ainda num processo de recuperação. Este fundo serve também para reembolsar as seguradoras das despesas com atualizações de pensões por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte derivadas de acidente de trabalho. Por último, garante a cobertura dos acidentes nos casos em que a seguradora se recusa a cobrir os riscos.

INEM
2,5% do prémio comercial vão para o Instituto Nacional de Emergência Médica.




Fundo de garantia automóvel


Como funciona

Se o acidente for causado por uma viatura desconhecida ou o condutor responsável não possuir seguro válido, é possível acionar o Fundo de Garantia Automóvel, até ao capital obrigatório de 7 290 000 euros (danos corporais: 6 070 000 euros; e danos materiais: 1 220 000 euros). No primeiro caso, o fundo cobre os danos corporais ou a morte. Os danos materiais só serão abrangidos se as autoridades policiais (chame-as para fazer o auto de ocorrência e recolher prova) afirmarem que o veículo causador do acidente foi abandonado e o condutor é desconhecido, ou se houver danos corporais significativos.

Entende-se que estes são significativos se causarem morte, internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade superior a 15 por cento. No segundo caso, em que responsável é conhecido, mas não tem seguro válido, o fundo paga todos os danos, mas pode exigir-lhe as quantias pagas às vítimas, acrescidas de juros de mora. A participação do sinistro pode ser feita no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.


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