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Seguros: Proteja a empregada

Se tem empregada doméstica ainda que só por algumas horas semanais, não se esqueça de contratar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Por algumas dezenas de euros anuais, evita grandes problemas.

12 de Janeiro de 2015 às 12:56
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Todas as pessoas que recorrem aos serviços de uma empregada doméstica estão legalmente obrigadas a subscrever um seguro que a proteja na eventualidade de sofrer um acidente durante a execução do seu trabalho ou no trajeto de e para a sua casa. O mesmo é válido para os condomínios, quando contratam uma empregada para assegurar a limpeza e manutenção dos espaços comuns do prédio. E não vale a pena desculpar-se dizendo que a empregada só lá vai a casa umas quatro ou cinco horas por semana. É o tempo suficiente para escorregar no chão molhado, cair do escadote ou tropeçar nas escadas. Nesse caso, não só ficará lesionada, como lhe sobrarão a si certamente muitas dores de cabeça.


Não ter contrato de trabalho assinado com a empregada também não é impedimento para a subscrição do seguro. Aliás, pode até optar por não indicar o nome dela na apólice, sem qualquer agravamento de preço. Deste modo, não tem de alterar o contrato de seguro se mudar de funcionária.


Se não contratar o seguro de acidentes de trabalho, arrisca-se a pagar uma coima entre 500 e 3.750 euros. A competência para fiscalizar este tipo de incumprimentos pertence à Inspeção-Geral do Trabalho e da Solidariedade Social, que, além de aplicar a coima, ainda o obrigará a contratar de imediato um seguro. Mas o pior pode acontecer se a empregada tiver mesmo um acidente em sua casa (ou a caminho desta) e não estiver protegida por nenhuma apólice. Nesse caso, cabe-lhe a si suportar todas as despesas relacionadas com a sua recuperação. Se as lesões forem graves, terá igualmente de garantir o sustento futuro da vítima.


As garantias da apólice são válidas em qualquer país, cobrindo os casos em que alguns empregados acompanham a família em viagem de férias, por exemplo, para ajudar a tomar conta das crianças. No entanto, uma eventual deslocação do trabalhador para fora da União Europeia ou para qualquer país estrangeiro por períodos superiores a 15 dias deve ser previamente comunicada à seguradora. No caso de uma empregada doméstica que trabalha a tempo parcial em mais do que um empregador, a lei obriga a que cada um deles subscreva o seguro para a proteger durante o período em que está ao seu serviço.

 

Seguros iguais a preços diferentes
Cabe ao empregador declarar à seguradora a remuneração que atribui à empregada doméstica. É em função desse valor que a companhia calcula o prémio do seguro a pagar e eventuais indemnizações em caso de acidente. Aqui devem ser tidos em conta os subsídios de férias e de Natal, e ainda possíveis prestações em espécie, como refeições ou alojamento. Note que se indicar à seguradora uma remuneração inferior à efetivamente paga, responderá por sua conta pela parte da indemnização correspondente ao valor não declarado.


Se a empregada recebe uma remuneração mensal fixa, este é o valor a declarar à seguradora. Mesmo que lhe pague menos do que o salário mínimo nacional (505 euros desde outubro e até final de 2015), este será o valor mínimo considerado pela companhia para o cálculo do prémio do seguro e das indemnizações se ocorrer um acidente. Já em caso de trabalho a tempo parcial, habitualmente pago "à hora", o cálculo da remuneração mensal obedece a outras regras (ver caixa Calcule o prémio do seguro).


Seja em regime de retribuição mensal ou horária, o prémio do seguro de acidentes de trabalho resulta sempre da multiplicação da remuneração anual da empregada doméstica pela tarifa da seguradora. Encontra as tarifas no quadro ao lado. Se não quiser fazer as contas, utilize o nosso simulador, em www.deco.proteste.pt/seguros.

 


Por ser obrigatório, este seguro tem uma apólice uniforme e é comercializado por todas as seguradoras com as mesmas condições, só variando o preço. A Mapfre cobra a tarifa mais baixa, pelo que a elegemos como Escolha Acertada. Nos dois cenários que apresentamos, um para trabalho a tempo parcial e outro para trabalho a tempo inteiro, optar pela Mapfre permite-lhe poupar até 56,49 euros por ano face à companhia mais cara, a Zurich.


Saiba ainda que muitas companhias cobram prémios anuais mínimos. Assim, se o cálculo do prémio apontar para um valor reduzido, pode ser mais vantajoso optar por uma apólice com uma taxa superior, já que pode ter um prémio mínimo mais interessante. Nestes casos, consulte os prémios mínimos de cada companhia (ver tabela ao lado) para tomar a decisão. A cada valor indicado no quadro acresce uma taxa de 0,15% da remuneração anual, que reverte para o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT). Por exemplo, se pagar à sua empregada 2 mil euros anuais, a apólice da Mapfre custaria 23,76 euros (2.000 × 1,188%), inferior, portanto, ao prémio mínimo de 38,52 euros cobrado por aquela seguradora. Neste caso, ainda teria de adicionar 3 euros (2000 × 0,15%) relativos ao FAT, resultando num prémio total anual de 41,52 euros.


Salário condiciona indemnização
Em caso de sinistro, o seguro garante o pagamento das despesas médicas necessárias para o restabelecimento do estado de saúde do trabalhador e da sua capacidade de sustento. Além de assistência médica, cirúrgica e farmacêutica e eventual internamento hospitalar, o seguro prevê também o pagamento de uma indemnização por incapacidade temporária (absoluta ou parcial) para o trabalho, calculada com base no salário do trabalhador.


Em caso de incapacidade permanente, a seguradora paga uma indemnização ou pensão vitalícia pela redução da capacidade de sustento da vítima, que poderá ser complementada com um subsídio de apoio. As apólices da Açoreana, Fidelidade, Liberty e Popular Seguros incluem ainda a assistência doméstica e a proteção jurídica. Noutras companhias terá de pagar um prémio suplementar por estas coberturas facultativas.


Se ocorrer um sinistro e a empregada trabalhar a tempo parcial em mais do que uma casa, mesmo com remunerações horárias diferentes, a indemnização é calculada em função do salário obtido na casa em que ocorreu o acidente. Aqui, é feita uma extrapolação para apurar o vencimento mensal e a indemnização é calculada como se trabalhasse a tempo inteiro para essa entidade. A título de exemplo, se a Manuela ganhar 500 euros mensais por trabalhar quatro horas diárias na casa dos Antunes e 600 euros por quatro horas diárias na residência dos Barbosa, a indemnização será calculada com base numa remuneração de 1.000 euros mensais, no caso de o acidente ocorrer na casa dos Antunes, ou de 1.200 euros mensais, se o acidente tiver lugar no lar dos Barbosa. Mas se o acidente ocorrer no trajeto entre a habitação dos Antunes e a dos Barbosa, é a apólice destes últimos que será ativada, sendo a Manuela indemnizada com base na remuneração mensal de 1.200 euros.


Se do acidente de trabalho resultar a morte da empregada doméstica, o seguro garante o pagamento de uma pensão aos familiares da vítima, bem como o subsídio por morte e as despesas de funeral. 

 

 

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Guia rápido


Acidentes de trabalho


O que cobre o seguro?
O seguro cobre acidentes sofridos pela empregada doméstica enquanto presta serviço e durante o trajeto de e para o local de trabalho e de refeição. Estão igualmente cobertos acidentes ocorridos fora do local e do tempo de trabalho, desde que esteja ao serviço do seu empregador ou que ali se tenha deslocado para frequentar um curso de formação profissional, para receber a sua retribuição ou assistência médica na sequência de acidente de trabalho anterior.


Que situações estão excluídas?
O seguro exclui desde logo algumas situações que não configuram um acidente. É o caso das doenças profissionais, que são alvo de um regime legal específico; das hérnias com saco formado e das incapacidades voluntariamente provocadas pelo trabalhador ou que resultam de eventual incumprimento de prescrições médicas. Estão igualmente excluídos acidentes ocorridos em contexto de revolução, guerra civil ou atos de terrorismo. O seguro também não cobre o pagamento de multas ou coimas aplicadas ao empregador por incumprimentos legais da empregada doméstica.

 

Como proceder em caso de acidente?
Logo que tenha conhecimento do acidente, o empregador deve preencher o documento de participação do sinistro e enviá-lo à seguradora no prazo de 24 horas. Em situações não urgentes, a companhia indicará ao trabalhador a data, a hora e o local em que deve apresentar-se a um médico, fazendo-se acompanhar de cópia da participação do sinistro assinada e autenticada pelo empregador. Já em situações de urgência, o trabalhador deve ser imediatamente encaminhado para a urgência hospitalar mais próxima, indicando, no registo de entrada, que se trata de um acidente de trabalho coberto por seguro. Nestes casos, o relatório médico do serviço de urgência deve ser, depois, anexado à participação do sinistro assinada e autenticada pelo empregador. Os dois documentos devem estar na posse do trabalhador quando este se apresentar ao médico indicado pela seguradora. Em situações de morte do trabalhador, esse facto deve ser comunicado imediatamente à companhia de seguros pelo empregador, que deverá, posteriormente, fazer chegar à seguradora a participação formal do sinistro.

 

 

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O nosso estudo


À procura da melhor tarifa


Solicitámos as condições do seguro de acidentes de trabalho para empregadas domésticas a 19 companhias. Obtivemos resposta da Allianz, BES Seguros, Fidelidade, Generali, Liberty, Lusitania, Mapfre, Mútua dos Pescadores, Ocidental e Popular Seguros.


Junto das restantes seguradoras, fizemo-nos passar por potenciais clientes e solicitámos os prémios para uma empregada doméstica que ganha o salário mínimo nacional. Na Liberty, estranhámos os preços enviados, muito abaixo da média do mercado, e confrontámo-los com os do simulador online da seguradora. Confirmámos que os preços ditados pelo simulador são efetivamente superiores aos indicados.

 

 

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Outras obrigações


Contrato verbal ou escrito
A lei diz que só os contratos de trabalho a termo certo ou incerto devem ser reduzidos a escrito. Tratando-se de um contrato sem termo, não é obrigado a celebrar um contrato por escrito com a empregada doméstica. No entanto, é aconselhável que o faça.

 

Segurança social
A obrigatoriedade de descontar para a Segurança Social é partilhada pela empregada doméstica e pelo empregador. A inscrição do trabalhador deve ser feita pelo empregador, através de carta registada, no portal da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), ou presencialmente, nos centros de Segurança Social. As contribuições são pagas mensalmente e dão ao trabalhador acesso a prestações sociais, como o subsídio de doença, o subsídio parental ou, quando se reformar, a pensão por invalidez ou velhice.


Férias e subsídios
Os trabalhadores domésticos têm direito a 22 dias úteis de férias remuneradas, bem como aos feriados previstos na lei. O empregador deve ainda pagar o valor correspondente ao subsídio de férias e de Natal. No ano de admissão e naquele em que o contrato termine, o valor dos subsídios de férias e de Natal deve ser proporcional ao tempo de serviço.

 

 

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Escolha acertada


A Mapfre pratica a tarifa mais baixa para o seguro de acidentes de trabalho de empregada doméstica, pelo que é a nossa Escolha Acertada para a generalidade dos consumidores. Se a sua empregada trabalha para si por períodos muito curtos, é natural que tenha uma remuneração anual baixa. Nestes casos, o cálculo do prémio do seguro pode apontar para valores inferiores ao mínimo cobrado pelas companhias de seguros. Se for o seu caso, a nossa tabela de prémios mínimos indica-lhe a seguradora mais barata.

 

A tempo parcial
Empregada doméstica que trabalha dois dias por semana numa casa, totalizando 9 horas semanais de trabalho. Recebe 8 euros por hora. A sua remuneração anual é de 4.368 euros.

Mapfre: prémio anual de € 51,89.

 

 

A tempo inteiro
Empregada doméstica a trabalhar diariamente em casa de uma família, recebendo o salário mínimo nacional (505 euros mensais). A sua remuneração anual é de 7.070 euros.

Mapfre: prémio anual de € 83,99.

 

 

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Calcule o prémio do seguro

 

Empregada com salário à hora

Remuneração anual = Salário mensal × 14 meses
Prémio do seguro = Remuneração anual × tarifa da seguradora

 


Empregada com salário mensal

Remuneração anual = (N.º horas semanais × Remuneração horária × 52 semanas / 12 meses) × 14
Prémio do seguro = Remuneração anual × tarifa da seguradora

 

 

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico

 

 

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