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Taxa de carbono das viagens de cruzeiros que ia para o Fundo Ambiental vai reverter para os portos

As autoridades portuárias vão passar a receber 75% da taxa de carbono, cobrada, nomeadamente, aos passageiros dos navios de cruzeiros. Até agora só 25% dos valores cobradores revertiam para os portos, sendo 50% entregues ao Fundo Ambiental.

Bruno Simão
10 de Março de 2022 às 10:15
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Uma fatia de 75% da receita resultante da aplicação da taxa de carbono sobre viagens marítimas vai reverter para a autoridade portuária com competência para a respetiva cobrança. Até agora, os portos recebiam 25%, sendo 50% direcionados para o Fundo ambiental e outros 25% entregues aos municípios de localização dos terminais, que continuarão a receber a mesma percentagem.


A alteração consta de uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República e assinada pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, que entende que "é urgente aumentar a eficiência de toda a atividade portuária, melhorando a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e eficiência logística dos portos" e, ao mesmo tempo, apoiar "a atividade do turismo de cruzeiros muito relevante para a economia regional".


Esta taxa, que também se aplica aos aviões, foi criada no ano passado, com o intuito de "contribuir para projetos que tornam a economia ambientalmente mais sustentável", através, precisamente, "da afetação da receita ao Fundo Ambiental", como, aliás, recorda o diploma agora publicado, segundo o qual em 2021, "um ano particularmente penalizador da atividade de Turismo" os portos comerciais deram ao Fundo ambiental um "contributo de mais de 120 mil euros", canalizado para o investimento em setores verdes.


Contudo, lê-se no diploma agora publicado, "ao mesmo tempo que se reconhece que a atividade portuária tem óbvios impactos no ambiente, o investimento na rede de portos comerciais tem ido muito além do mero desenvolvimento das infraestruturas portuárias, fazendo Portugal liderar a inovação no green shipping".


Assim, justifica o governo, "importa agora dotar as autoridades portuárias de capacidade económica e financeira para autossustentarem os investimentos necessários à segurança e condições de navegabilidade e realização de campanhas regulares de medição da qualidade do ar". 


Já os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros continuarão a ser compensados da mesma forma pelos custos em que incorram com ações de limpeza, lê-se na Portaria. 


A taxa de carbono, que no caso dos barcos, se aplica aos navios de passageiros que atracam nos portos nacionais para abastecer, para reparações ou para embarque e desembarque de pessoas, implica o pagamento de dois euros por passageiro em trânsito, ou que embarque ou desembarque. Estão isentas as crianças com menos de dois anos e, em geral, o transporte fluvial.

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