Notícia
Rita Marques deu apoio fiscal ao projeto que agora vai gerir
A antiga secretária de Estado do Turismo, que foi demitida há pouco mais de um mês, vai gerir o World of Wine (WoW), não cumprindo o período de nojo definido por lei.
08 de Janeiro de 2023 às 10:38
Rita Marques, a secretária de Estado do Turismo que foi demitida a 29 de novembro por discordâncias com o ministro da Economia, vai ser administradora do grupo The Fladgate Partnership, ficando com a incumbência de gerir o quarteirão cultural World of Wine (WOW). Só que, escreve o Observador, não só Rita Marques tinha concedido um apoio fiscal a este projeto quando era governante como a mudança acontece pouco mais de um mês de ter saído do Governo, o que contraria a lei.
O jornal recorda que o estatuto definitivo de utilidade turística foi concedido há menos de um ano, com despacho assinado por Rita Marques a 21 de janeiro do ano passado, e que a lei (nº 52/2019 - que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) estabelece que os membros do Governo "não podem exercer nos três anos seguintes" à cessação do mandato "funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado" e "relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político".
Há uma exceção a esta lei, que tem em conta o regresso à empresa ou atividade exercida antes de se tornar governante, mas não se deverá aplicar a este caso, uma vez que Rita Marques era, antes de 2019, CEO da Portugal Ventures.
Rita Marques respondeu ao Observador, mas não comentou a questão do incumprimento da lei: "Tendo desenvolvido toda a minha atividade profissional no setor privado, era para mim evidente que esta exoneração implicava o regresso ao mundo empresarial. Assim acontece".
O jornal recorda que o estatuto definitivo de utilidade turística foi concedido há menos de um ano, com despacho assinado por Rita Marques a 21 de janeiro do ano passado, e que a lei (nº 52/2019 - que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) estabelece que os membros do Governo "não podem exercer nos três anos seguintes" à cessação do mandato "funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado" e "relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político".
Rita Marques respondeu ao Observador, mas não comentou a questão do incumprimento da lei: "Tendo desenvolvido toda a minha atividade profissional no setor privado, era para mim evidente que esta exoneração implicava o regresso ao mundo empresarial. Assim acontece".