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Paula Amorim com oposição franco-alemã na guerra judicial pelo condomínio da Comporta

A Vanguard Properties, alegando que “desconhece a possibilidade de ter sido praticado algum ato suscetível de legítima dúvida”, apresenta como testemunha abonatória “um gigante da promoção imobiliária na Alemanha”, outro réu na ação intentada pela Amorim Luxury.

Paula Amorim
28 de Agosto de 2020 às 15:33
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A guerra judicial declarada pela Amorim Luxury ao seu sócio Vanguard Properties, por causa da constituição do condomínio de um loteamento na Herdade da Comporta, tem um novo protagonista de origem alemã, também réu nesta disputa, que o parceiro francês do grupo de Paula Amorim apresenta como uma espécie de sua testemunha abonatória.

 

"A sociedade Dcr & Hdc Developments – Atividades Imobiliárias, Lda. é proprietária de dois lotes turísticos no NDTC [Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal] e, alegadamente, também visada na ação [judicial da Amorim Luxury Comporta]. Um dos sócios dessa sociedade, a DC Developments Gmbh, é um gigante da promoção imobiliária da Alemanha. Se for réu, e não tendo contestado a assembleia do dia 26 de Junho, só se pode concluir que concorda com a Vanguard Properties e demais visados, o que é de assinalar", considera José Cardoso Botelho, CEO da Vanguard Properties, em e-mail enviado ao Negócios.

 

Em causa está o facto de a Amorim Luxury considerar ilegais a convocação e as decisões tomadas pela assembleia dos coproprietários do loteamento onde vai construir o seu hotel JNcQUOI Comporta.

 

"A Vanguard Properties não foi notificada de qualquer ação judicial, pelo que se abstém de prestar qualquer comentário em concreto. No entanto, e desde já, a Vanguard Properties desconhece a possibilidade de ter sido praticado algum ato suscetível de legítima dúvida", afirma José Cardoso Botelho.

 

"No NDTC existem diversos coproprietários. Para permitir o bom funcionamento, é imprescindível haver uma administração. Esta, entre outras funções, contrata o fornecimento de bens e serviços (energia, água, seguros, segurança, ‘rentings’ de viaturas de combate a incêndios, limpeza, etc) e presta contas, periodicamente", lembra o CEO da Vanguard Properties.

 

Ou seja, continua a relatar, "compete ao administrador, ativa e periodicamente, faturar e cobrar dos coproprietários, a respetiva quota-parte nas despesas globais para depois pagar, em tempo, aos fornecedores".

 

Para que "esta ‘mecânica’ seja possível", realça Botelho, continuando a descrever o bê-á-bá da administração de condomínio, "é necessário um administrador eleito, NIF (para ser possível, por exemplo, emitir faturas e prestar contas à autoridade tributária) e uma conta bancária para depósito da receita e sequente pagamento da despesa", sendo que, conclui, "a não constituição deste órgão, impossibilitaria a distribuição, justa, das despesas, podendo por em causa o funcionamento do conjunto, o que importa evitar".

 

Mas a Amorim Luxury Comporta não está pelos ajustes, avançando para tribunal para dirimir esta matéria, tendo a ação dado entrada esta terça-feira, 25 de agosto, no Juízo Local Cível de Lisboa.

 

"A ação intentada pela Amorim Luxury tem por objeto única e exclusivamente questões relacionadas com a administração das partes comuns do Loteamento do NDTC [Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal], nada tendo a ver com os projetos individuais da Amorim Luxury e da Vanguard, nem com os que estão a ser desenvolvidos em conjunto pelas mesmas", ressalvou fonte oficial da Amorim Luxury, em declarações enviadas por escrito, esta quinta-feira, ao Negócios.

 

"A circunstância de ter sido intentada contra as diversas entidades, e bem assim o valor da mesma, prendem-se única e exclusivamente com exigências puramente formais e processuais. Trata-se de questões prosaicas de ‘condomínio’, de índole essencialmente técnica, e que não afetam a forte relação de parceria entre a Amorim Luxury e a Vanguard", garantiu o mesmo responsável, sem avançar mais detalhes sobre a matéria.

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