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Mundi Travel acusa DECO de campanha de "destruição"
A Administração da Mundi Travel acusou esta terça-feira a DECO de estar a promover uma campanha de "destruição" daquela empresa turística, ao alertar para um processo de insolvência que se extinguiu com "desistência do credor".
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alertou hoje para a insolvência da Mundi Travel, Operadores Turísticos e aconselhou os clientes prejudicados a reclamarem em tribunal ou a accionarem o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
Em comunicado, a operadora turística alega que a informação veiculada pela DECO "não é verdadeira", explicando que "o processo de insolvência mereceu a desistência do credor que lhe deu causa, em face do integral pagamento do seu respectivo crédito pela Mundi Travel".
Ainda de acordo com a Mundi Travel, o pagamento do crédito foi feito "em tempo, conforme a lei o permite e sustentou um pedido judicial de embargos à insolvência".
"A decisão e declaração e insolvência da Mundi Travel será revogada, conforme decorre do pedido conjunto do Credor Soliférias, que já recebeu o seu crédito e da Mundi Travel que se opôs legitimamente a tal decisão", revela ainda o comunicado a que a Agência Lusa teve acesso.
A Mundi Travel alertou ainda para o facto de a decisão apenas se tornar efectiva após transitar em julgado, o que garantiu não ter acontecido.
"Estes factos deverão e terão de ser desmentidos com a mesma força com que estão a ser divulgados, sob pena de agravamento das consequências que estão já a causar à Mundi Travel. Ainda assim não deixará de ser exigida judicialmente a responsabilização dos autos da divulgação das notícias falaciosas", refere ainda o comunicado.
A DECO informou hoje os associados sobre a situação da empresa e aconselhou-os a accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das agências de viagens) ou a reclamar o crédito em tribunal até 4 de Junho de 2014.
"Caso tenha comprado uma viagem à agência de viagens Mundi Travel, Operadores Turísticos, e a mesma não se tenha realizado ou não tenha sido cumprido o acordado, pode accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), através de requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, solicitando a intervenção da Comissão de Arbitral", refere o documento.
Para o efeito, refere a DECO, "devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos fatos alegados, nomeadamente o de pagamento".
Caso não tenha sido acordado outro prazo, a DECO sublinha que o requerimento deve ser apresentado até 30 dias após o termo da viagem, o cancelamento da viagem, o conhecimento da impossibilidade da sua realização por fato imputável à agência e o encerramento do estabelecimento.
"Caso não possa recorrer à Comissão Arbitral para accionar o FGVT, por ter sido ultrapassado o respectivo prazo, ou por se tratar de um incumprimento relacionado com o cartão de férias "Mundi Travel" - situação que se encontra excluída do âmbito do Fundo - deverá, então, reclamar o seu crédito no respectivo processo de insolvência da empresa", indicou a DECO.
A associação de defesa do consumidor salientou também, no comunicado, que o prazo para reclamar o crédito no processo de insolvência termina a 4 de Junho de 2014, 30 dias depois de ter sido publicada a sentença que declarou a insolvência e nomeado o administrador de insolvência.
A DECO aconselha ainda os clientes a acompanhar o processo no portal Citius, do Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias após dia 04, no qual será publicada toda a informação relevante relacionada com o processo.