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Estado autoriza venda da concessão do jogo em Tróia

Decreto-lei publicado em Diário da República autorizou a alienação do capital da Grano Salis, que detém a concessão pela Amorim Turismo à BL&GR do jogo em Tróia. Operação inicial foi anunciada em Novembro.

09 de Julho de 2015 às 10:19
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O Estado autorizou a Amorim — Entertainment and Gaming International, a vender a totalidade do capital social da Grano Salis — Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, que detém a concessão da exploração do jogo em Tróia, "bem como os activos de que esta seja directa ou indirectamente titular, à BL&GR", segundo um decreto-lei publicado esta quinta-feira, 9 de Julho em Diário da República.

 

Recorde-se que o negócio foi inicialmente anunciado em Novembro do ano passado pela Amorim Turismo, liderada por Jorge Armindo, que decidiu vender três hotéis e o Casino de Tróia à Oxy Capital, uma empresa de capital de risco. A venda foi realizada por intermédio do Fundo Aquarius, que pertence a esta sociedade. A Amorim Turismo manteve 25% de participação nestes activos.

 

Segundo o diploma publicado em Diário da República, "a aquisição da dívida [97 milhões] pelo Fundo Aquarius implicou, ainda, uma reestruturação societária e, consequentemente, uma nova realocação dos activos existentes. Para lhe dar execução, foi constituída uma nova sociedade, a Blue&Green II, que após alteração da denominação social passou a designar-se por BL&GR, e passou a ser detida em 75% pelo Fundo Aquarius e em 25 % pela Amorim Turismo e cujo objecto social é fundamentalmente turístico".

 

Entretanto, a Amorim Turismo resolveu "alienar as acções representativas da totalidade do capital social da sociedade Grano Salis para a sociedade BL&GR, por considerar que esta sociedade poderá promover, de forma mais sustentada, o desenvolvimento turístico da Península de Tróia e melhor assegurar, nesse contexto, a articulação e a integração do Casino de Tróia com o projecto hoteleiro naquela península, tendo para o efeito solicitado a autorização do membro do Governo", referiu o mesmo documento. 

 

Esta alienação traduz-se numa "mera alteração na composição accionista da concessionária (Grano Salis), considerando o Governo que a mesma poderá ser autorizada, desde que se mantenham as obrigações assumidas pela concessionária no contrato de concessão", refere o decreto-lei.

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