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Voo antecipado? Deve ser "cancelado" e dar lugar a indemnização, diz Tribunal de Justiça da UE
Tribunal de Justiça da UE decidiu que os voos antecipados devem ser considerados "cancelados" sempre que forem antecipados "em mais de uma hora". Indemnização em caso de "comunicação tardia" deve ser paga na totalidade pela companhia aérea.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta terça-feira que os voos antecipados das companhias aéreas devem ser considerados "cancelados". O tribunal europeu considera que a antecipação dos voos, tal como os atrasos, pode ter "inconvenientes sérios" para os passageiros e que estes podem pedir uma indemnização.
"Nos acórdãos hoje [terça-feira] proferidos, o Tribunal de Justiça especifica [que] um voo deve ser considerado 'cancelado' quando a transportadora aérea operadora o antecipa em mais de uma hora", informa o TJUE em comunicado, depois de ter recebido vários litígios que opõem passageiros às companhias aéreas devido à antecipação de viagens.
Para esclarecer as dúvidas levantadas por tribunais regionais da Áustria e da Alemanha sobre essa matéria, o TJUE explica que, sempre que a antecipação for superior a uma hora, os passageiros têm direito a uma indemnização paga pela transpordora aérea responsável pelo voo que pode variar entre os 250 e os 600 euros.
A indemnização tem lugar quando a transportadora faz uma "comunicação tardia da antecipação" da viagem e deve ser paga na sua totalidade. "Esta [transportadora] não dispõe da possibilidade de reduzir em 50% a eventual indemnização a pagar, com o fundamento de ter proposto ao passageiro um reencaminhamento que permite a este último chegar sem atraso ao seu destino final", indica o TJUE.
Além disso, "a informação sobre a antecipação do voo comunicada ao passageiro antes do início da viagem pode constituir uma oferta de reencaminhamento".
Um voo não pode, no entanto, ser considerado "cancelado" quando a transportadora aérea "adia em menos de três horas a hora de partida deste, sem proceder a nenhuma outra alteração a esse voo", indica o TJUE.
"A antecipação deve ser considerada significativa na medida em que pode dar origem a inconvenientes sérios para os passageiros, do mesmo modo que um atraso. Tal antecipação faz perder aos passageiros a possibilidade de disporem livremente do seu tempo e de organizarem a sua viagem ou a sua estada em função das suas expectativas", argumenta.
"Nos acórdãos hoje [terça-feira] proferidos, o Tribunal de Justiça especifica [que] um voo deve ser considerado 'cancelado' quando a transportadora aérea operadora o antecipa em mais de uma hora", informa o TJUE em comunicado, depois de ter recebido vários litígios que opõem passageiros às companhias aéreas devido à antecipação de viagens.
A indemnização tem lugar quando a transportadora faz uma "comunicação tardia da antecipação" da viagem e deve ser paga na sua totalidade. "Esta [transportadora] não dispõe da possibilidade de reduzir em 50% a eventual indemnização a pagar, com o fundamento de ter proposto ao passageiro um reencaminhamento que permite a este último chegar sem atraso ao seu destino final", indica o TJUE.
Além disso, "a informação sobre a antecipação do voo comunicada ao passageiro antes do início da viagem pode constituir uma oferta de reencaminhamento".
Um voo não pode, no entanto, ser considerado "cancelado" quando a transportadora aérea "adia em menos de três horas a hora de partida deste, sem proceder a nenhuma outra alteração a esse voo", indica o TJUE.
"A antecipação deve ser considerada significativa na medida em que pode dar origem a inconvenientes sérios para os passageiros, do mesmo modo que um atraso. Tal antecipação faz perder aos passageiros a possibilidade de disporem livremente do seu tempo e de organizarem a sua viagem ou a sua estada em função das suas expectativas", argumenta.