Notícia
Portagens do Interior e Algarve com desconto de 65% face aos preços de 2011
A redução das taxas de portagem em lanços e sublanços da A22, A23, A24 e A25, identificados na portaria publicada esta segunda-feira, será aplicada a partir de 1 de janeiro do próximo ano.
A portaria que regulamenta a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25 foi publicada em Diário da República esta segunda-feira e vai produzir efeitos a 1 de janeiro do próximo ano.
Esta medida, que visa "o desenvolvimento equilibrado dos territórios, a redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade", tinha sido aprovada pelo Governo em outubro passado com a redução no valor das taxas de portagens cobradas "aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas com sistema de portagem exclusivamente eletrónico dos territórios do Interior do país, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança".
"Nos lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25, que integram o objeto das concessões do Algarve, da Beira Interior, da Infraestruturas de Portugal, S. A., do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores pelo Decreto-Lei n.º 111/2011 - e identificados num anexo à portaria - as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 são reduzidas em 65%, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor", é referido.
O mesmo acontece, acrescenta a portaria, nos lanços e sublanços das autoestradas A4 - túnel do Marão e A4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 - Atalaia (A23)-Coimbra Sul e A13-1, que estão igualmente identificados num anexo à portaria. "Estas reduções revogam e substituem as previstas na portaria de junho de 2021 para as mesmas autoestradas", é dito.
Face aos preços atuais este é um desconto de 30%, que o Governo estima que custe 72 milhões de euros por ano.
A portaria determina ainda a redefinição do regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicável aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, quando percorrem os lanços e sublanços daquelas autoestradas, em face da redução de taxas de portagem adotada, e por forma a manter os benefícios globais atualmente em vigor.
Neste caso, para os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25 - Albergaria (IP1)-Vilar Formoso, A4 - túnel do Marão, A4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 - Atalaia (A23)-Coimbra Sul e A13-1 a portaria determina que nos dias úteis entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno), não há lugar a desconto adicional.
Já nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais, aplica-se 40% de desconto sobre o valor das taxas de portagem que resultam do regime de redução previsto.