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Maioria dos operadores de transporte público falha na informação aos passageiros
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes quer que os operadores procedam no prazo de quatro meses à reanálise e compilação, num contrato de transporte, de todas as regras contratuais gerais relativas à sua relação com os passageiros.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) concluiu, numa acção de diagnóstico junto de 59 operadores de diferentes modos de transportes, que quase 90% dos operadores avaliados não demonstram possuir ou divulgar um contrato de transporte.
Em comunicado, o regulador do sector explica que esta acção foi preventiva e teve como objectivo a recolha de informação sobre regras constantes de cláusulas contratuais gerais em vigor em cada um deles, como os direitos e obrigações de operadores e passageiros, sistema tarifário e bilhética. A avaliação da legalidade das referidas cláusulas será realizada numa segunda fase, refere.
O relatório, que foi terminado em Abril, conclui que uma parte relevante dos operadores (88%) "revela alguma insuficiência e uma grande dispersão de informação, bem como a falta de uniformização e de divulgação adequada de conteúdos relativos aos serviços prestados e aos direitos e obrigações de utilizadores, o que, potencialmente, pode limitar o exercício dos direitos dos passageiros".
De acordo com a AMT, a falta de certeza sobre se a informação divulgada tem carácter vinculativo em todos os aspectos específicos da relação operador-passageiro também dificulta a avaliação integral da sua legalidade, bem como da qualidade dos serviços prestados.
O regulador refere ainda que 12% dos operadores, sobretudo os ferroviários, apresentam conformidade formal elevada, "demonstrando possuir e divulgando um contrato de transporte e cláusulas contratuais gerais, com um amplo leque de normas que rege a relação entre passageiro e operador".
Já em 44% dos casos foi detectada uma conformidade formal média, não demonstrando estes operadores "possuir ou divulgar um contrato de transporte, mas apresentando informação abrangente e com detalhe, nomeadamente nos seus websites".
A AMT diz ainda que são também 44% os operadores que apresentam uma conformidade formal reduzida, ou seja, estes operadores não demonstram possuir ou divulgar contrato de transporte, apresentando informação dispersa e com menos grau de detalhe de acessibilidade, designadamente nos seus websites.
A AMT recomenda assim que os operadores de transporte procedam, no prazo de quatro meses, à reanálise e compilação, num contrato de transporte, de todas as regras contratuais gerais que digam respeito à sua relação específica com os passageiros, para posterior avaliação da legalidade de todas as disposições.
A acção levada a cabo pelo regulador permitiu ainda concluir que "o actual enquadramento legal necessita de ser reanalisado, com o objectivo de conferir uma maior uniformidade e articulação entre os diversos modos de transporte, incluindo os modos metro, eléctrico e fluvial". Isto, acrescenta, "tendo em vista a protecção adequada das viagens intermodais e da actividade de entidades de gestão operacional de sistemas de bilhética e tarifários de suporte à mobilidade.
Com esta iniciativa, a AMT diz pretender assegurar aos consumidores um melhor conhecimento e exercício dos seus direitos e um melhor acompanhamento e avaliação dos níveis de serviço e de funcionamento do mercado por parte das entidades fiscalizadoras e de supervisão.