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IMT confirma 2.297 multas às plataformas electrónicas de transporte  

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) confirmou existirem 2.297 contra-ordenações às plataformas electrónicas de transporte, revelando que terão de ser "analisadas e enquadradas" após a entrada em vigor da lei que irá regular os veículos descaracterizados.

Miguel Baltazar
Lusa 12 de Outubro de 2018 às 15:38

Em resposta à agência Lusa, o IMT avançou que a lei 35/2016, que veio regulamentar o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector, foi possível instaurar um total de 2.297 processos de contra-ordenação.

 

Em 2016 foram levantadas 34 contra-ordenações, em 2017 1.628 e durante 2018 foram passadas 635.

 

Existem duas tipologias de infração: quanto ao exercício da actividade sem o alvará, tendo o IMT registado 517 processos; e quanto à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará, que registou 1.780 processos.

 

A lei que regulamenta as plataformas electrónicas de transporte como a Uber e Cabify vai entrar em vigor em 1 de Novembro, depois de longos meses de discussão pública e parlamentar e contestação do sector do táxi e é esta nova regulamentação que o IMT vai ter agora em conta para analisar as contra-ordenações passadas.

 

De acordo com a nota do IMT, atendendo que a prática das infracções ocorreu no âmbito de um determinado quadro legal (lei 35/2016), os processos em curso "terão que ser analisados e enquadrados no novo regime, de acordo com a tipologia infracional, a data dos factos e qual o regime que se mostra mais favorável aos arguidos".

 

"Assim, no que se refere aos processos de contra-ordenação, e em geral, há que ter presente que a estes se aplica o princípio constitucional 'do tratamento mais favorável ao arguido'", refere o IMT.

 

Desta forma, o instituto adianta que "não poderá assumir que os processos instaurados deixarão de ter cabimento", lembrando que "há que proceder a uma análise dos mesmos de forma individualizada considerando perante o caso concreto qual o regime aplicável.

 

Quanto ao valor das coimas, adianta o IMT que "só após decisão da autoridade administrativa competente em processo de contra-ordenação, sem que tenha havido impugnação judicial, é que podem ser apurados os valores".

 

As associações representativas dos taxistas pediram na quinta-feira esclarecimentos aos grupos parlamentares sobre a alegada possibilidade de o Governo vir a perdoar 4,6 milhões de euros das contra-ordenações às plataformas electrónicas de transporte.

 

Em comunicado, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e a ANTRAL adiantam que o pedido surge depois de terem sido divulgadas notícias de que estariam pendentes no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) "2.297 processos de contra-ordenações instaurados aos operadores das plataformas, por violação da Lei 35/2016, dos quais resulta, feitos os cálculos pela respectiva coima mínima, o valor global de 4,6 milhões de euros".

 

A lei 35/2016, que entrou em vigor em Novembro de 2016, regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi e fortalece as "medidas dissuasoras de actividade ilegal" no sector.

 

As coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi foram reforçadas com essa lei. Pelo exercício da actividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa colectiva).

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