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Carris abre duas lojas adicionais para aderir e carregar passes gratuitos

A Carris colocou em funcionamento mais duas lojas onde os clientes com mais de 65 anos poderão tratar, exclusivamente, de assuntos relacionados com a gratuitidade nos transportes públicos, nomeadamente adesões e carregamentos.

DR
02 de Agosto de 2022 às 17:07
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A Carris colocou em funcionamento mais duas lojas onde os clientes com mais de 65 anos poderão tratar, exclusivamente, de assuntos relacionados com a gratuitidade nos transportes públicos, nomeadamente adesões e carregamentos, informou esta terça-feira a empresa em comunicado.

Estas duas lojas adicionais, vêm reforçar "significativamente" a capacidade de resposta da empresa na implementação desta medida e estão situadas em Santo Amaro e Arco do Cego, próximo das lojas já existentes, sendo estes os locais em que a procura é maior, assinala ainda a transportadora. Ambas estarão em funcinamento nos dias úteis, das 08h00 às 19h00, até dia 15 de novembro, e acrescem às restantes três lojas da Carris, localizadas em Santo Amaro e no Arco do Cego e ainda na Loja do Cidadão do Saldanha.

A partir do dia 16 de agosto, também vai ser possível tratar da gratuitidade para estudantes até aos 23 anos em todas estas lojas, sendo que, neste caso, o título só poderá ser carregado a partir do dia 26 de agosto, para vigorar a partir de 1 de setembro.

A gratuitidade dos transportes públicos entrou em vigor no passado dia 25 de julho, inicialmente para maiores de 65 anos, e permite que a população que corresponde a esta faixa etária, com domicílio fiscal em Lisboa, viaje gratuitamente na Carris, no Metropolitano de Lisboa e nos comboios da CP, sempre nas redes em que é válido o Navegante Urbano 3ª idade.

Para acederem a esta medida, as pessoas que cumprem os requisitos apenas precisam de apresentar o Cartão Lisboa  Viva/Navegante. Caso não tenham em sua posse o cartão podem solicitar para o fazer no momento do atendimento; apresentar Cartão de Cidadão ou outro documento válido equivalente e entregar uma certidão de domicílio fiscal. Em relação aos estudantes, estes terão também de apresentar a declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino

 

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