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Antram quer desconvocação da greve perante pedido de dissolução do sindicato
A Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias defendeu esta quarta-feira que o sindicato dos motoristas deve desconvocar a greve perante a "sombra que paira" sobre a sua constituição", após o Ministério Público ter pedido a dissolução da estrutura.
"A Antram [Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias] tomou conhecimento deste pedido pela comunicação social. A confirmar-se, é um pedido com natural gravidade. Não nos vamos pronunciar sobre uma matéria que é da justiça, a justiça tem o seu tempo, todavia não podemos ficar alheios ao impacto que uma situação destas terá numa greve que, a existir, poderá ter um problema grave para os trabalhadores", disse o porta-voz dos patrões, André Matias de Almeida (na foto), em declarações à Lusa.
Em defesa dos direitos dos trabalhadores, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) deve assim "desconvocar a greve até que este processo esteja esclarecido", considerou o também advogado.
O Ministério Público (MP) sustenta haver "desconformidades" na constituição e nos estatutos do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), razão pela qual pediu a sua extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
"Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos", explica a Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
O Ministério Público pediu a dissolução do SNMMP numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, disseram à agência Lusa fontes judiciais.
O SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso de greve para o período compreendido entre os dias 7 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.