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AdC aconselha incentivos e penalidades nos novos contratos de transporte de passageiros
A Autoridade da Concorrência enviou às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais orientações de boas práticas para a contratualização de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, recomendando o recurso a concursos e considerando o ajuste direto excecional.
A Autoridade da Concorrência (AdC) aconselha as entidades de transportes a privilegiarem a adjudicação da exploração de serviço público de transporte rodoviário de passageiros através de concurso, considerando que "a utilização do ajuste direto deve ter um caráter excecional". E recomenda ainda a que as peças do procedimento e o contrato definam, entre outros, um regime de incentivos/penalidades associados ao desempenho do operador e um esquema de monitorização do cumprimento efetivo das obrigações de serviço público.
Em comunicado, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa adianta enviou aos municípios, comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas (AM) orientações de boas práticas de promoção da concorrência e da eficiência a ter em conta na celebração dos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros.
Este é um processo que se encontra atualmente em curso em Portugal no âmbito da implementação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e envolve "a celebração de um número significativo de contratos", salienta a AdC, acrescentando que a maior parte dos municípios (cerca de 85%) optou por delegar ou partilhar a respetiva competência com as 21 CIM e as AM de Lisboa e do Porto.
A Concorrência diz que "tem vindo a alertar para um conjunto de boas práticas, do ponto de vista de promoção da concorrência e da eficiência, na atribuição de contratos de serviço público, em particular que envolvam a atribuição de direitos exclusivos, transversalmente, na economia".
Entre elas, destaca a importância do acesso a informação estratégica para promover a participação no procedimento concorrencial, assim como de prever no contrato obrigações de reporte de informação essencial pelos operadores às autoridades de transportes, com esquemas de penalizações em caso de incumprimento.
No âmbito das orientações de que deu nota às CIM e AM, a entidade aconselha ainda que a duração do contrato de serviço público se limite ao período estritamente necessário para que o prestador possa recuperar o investimento feito e obter uma remuneração do capital investido em condições de exploração normal. E que os contratos sejam objeto de procedimentos concorrenciais com a maior frequência possível, para reduzir o risco de desfasamento entre as condições contratuais e a realidade do mercado.
De acordo com o documento enviado pela AdC, as entidades de transportes devem igualmente privilegiar a abertura de novo concurso por oposição à prorrogação do prazo de concessão.
A Autoridade defende também a importância de se assegurar a eficácia do regime de acesso equitativo e não discriminatório a interfaces e terminais de transporte público de passageiros.
Com esta iniciativa, a AdC diz que "espera contribuir para a adoção de um conjunto de melhores práticas que permitam processos de decisão e formação dos contratos mais eficientes e promovam mais participação nos procedimentos".