Notícia
Tribunal decide que providência cautelar da Portway para travar greve é "improcedente"
Os trabalhadores da Portway iniciaram em 01 de junho uma greve, que se vai prolongar até 31 de dezembro, exigindo a adesão ao Acordo da Empresa (AE), depois de o STTAMP ter lamentado a "irredutibilidade" da empresa de assistência em terra nos aeroportos.
20 de Junho de 2022 às 20:19
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto decidiu esta segunda-feira que a providência cautelar apresentada pela Portway para travar a greve convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal (STTAMP), prevista até ao final do ano, é "improcedente".
Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso, "nos termos expostos julga-se a presente providência cautelar improcedente por não provada, absolvendo-se o requerido [STTAMP] do aqui peticionado pela requerente [Portway]", empresa de 'handling', ou seja, assistência em terra nos aeroportos.
"Nos presentes autos de providência cautelar comum que Portway, Handling de Portugal, S.A. intentou contra STTAMP - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal, veio o requerente peticionar a declaração de suspensão da greve convocada pelo requerido", começou por explicar o Tribunal.
"Para o efeito descreveu os motivos pelos quais considera que esta greve convocada pelo requerido, pelo período de sete meses deve ser julgada como sendo ilegal desproporcionada e violadora de direitos constitucionalmente protegidos como o direito à livre iniciativa privada, a livre circulação em território nacional e outros", indicou.
Segundo o Tribunal, "em articulado de oposição à presente providência veio o requerido invocar que esta grave se fundamenta numa intransigência da requerente que inviabilizou, sem qualquer justificativa atendível, a presença do mesmo nas negociações que se encontram a decorrer para a elaboração dum acordo de empresa que contemple todos os trabalhadores e que venha unificar as regras em vigor na mesma".
No entender do tribunal, ficou "perfeitamente claro que por um lado os objetivos a atingir através da greve são legalmente todos os que os trabalhadores (através da estrutura sindical que a convoca) definirem como tal, não podendo o legislador (e, assim sendo, o julgador) a limitar este núcleo de interesses" ou seja, "as pretensões do requerido na convocação desta greve terão de ser consideradas como legítimas, no sentido de que traduzem a defesa de interesses dos trabalhadores e ainda, por outro lado, a mera decisão de greve, traduzida no seu aviso prévio não constitui ainda uma greve, propriamente dita, já que para o efeito necessita de obter a adesão dos trabalhadores a favor de quem é convocada e o seu impacto depende forçosamente desta mesma adesão".
"Acresce ainda que mesmo que, por mera hipótese, os trabalhadores ao serviço da requerente venham a aderir a esta greve em números que possam determinar um prejuízo sério à atividade da mesma, que não se pode deixar de considerar como imprescindível, tal determinaria a concretização de serviços mínimos que acautelassem o exercício das tarefas indispensáveis à atividade da requerente de acordo com os critérios a definir pela entidade competente, o que até ao momento ainda não se verificou", indicou ainda.
Num comunicado hoje divulgado, o STTAMP realçou que "o tribunal julgou como totalmente improcedente a ação dando, por esta via, razão ao STTAMP no que à legitimidade da greve diz respeito, pelo que a mesma se irá manter nos moldes em que consta no referido pré-aviso, ou até que a empresa tenha a hombridade de reconhecer a possibilidade do STTAMP poder, na representação dos seus associados, trabalhadores desta empresa, sentar-se à mesa das negociações, dando o seu contributo de uma forma construtiva e assertiva, como de resto o faz, nas inúmeras esferas negociais onde temos participado com sucesso".
Na mesma nota, a estrutura sindical registou "com apreço o crescimento no número de associados, refletindo inequivocamente que se sentiram mais representados por um sindicato que teve a coragem de enfrentar uma empresa que tem pautado a sua atuação por atitudes déspotas, totalmente desajustadas e inadequadas nos dias de hoje, quando o que se pretende é uma promoção do diálogo e da participação das organizações".
Contactada pela Lusa, a Portway disse que o "tribunal, não obstante reconhecer (indiretamente) a potencial colisão de direitos fundamentais, a possibilidade da greve causar um prejuízo sério à empresa e da necessidade imprescindível de concretização de serviço mínimos que acautelassem o exercício das tarefa indispensáveis à atividade da requerente, acabou por decidir não decretar a providência, por considerar provado que, até ao momento, a greve convocada pelo STTAMP não ter provocado um impacto negativo na esfera da Portway (ausência de lesão grave)".
A empresa de 'handling' "não vai recorrer, e voltará ao tema se se justificar, se a greve tiver adesão em algum momento", referiu.
Os trabalhadores da Portway iniciaram em 01 de junho uma greve, que se vai prolongar até 31 de dezembro, exigindo a adesão ao Acordo da Empresa (AE), depois de o STTAMP ter lamentado a "irredutibilidade" da empresa de assistência em terra nos aeroportos.
Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso, "nos termos expostos julga-se a presente providência cautelar improcedente por não provada, absolvendo-se o requerido [STTAMP] do aqui peticionado pela requerente [Portway]", empresa de 'handling', ou seja, assistência em terra nos aeroportos.
"Para o efeito descreveu os motivos pelos quais considera que esta greve convocada pelo requerido, pelo período de sete meses deve ser julgada como sendo ilegal desproporcionada e violadora de direitos constitucionalmente protegidos como o direito à livre iniciativa privada, a livre circulação em território nacional e outros", indicou.
Segundo o Tribunal, "em articulado de oposição à presente providência veio o requerido invocar que esta grave se fundamenta numa intransigência da requerente que inviabilizou, sem qualquer justificativa atendível, a presença do mesmo nas negociações que se encontram a decorrer para a elaboração dum acordo de empresa que contemple todos os trabalhadores e que venha unificar as regras em vigor na mesma".
No entender do tribunal, ficou "perfeitamente claro que por um lado os objetivos a atingir através da greve são legalmente todos os que os trabalhadores (através da estrutura sindical que a convoca) definirem como tal, não podendo o legislador (e, assim sendo, o julgador) a limitar este núcleo de interesses" ou seja, "as pretensões do requerido na convocação desta greve terão de ser consideradas como legítimas, no sentido de que traduzem a defesa de interesses dos trabalhadores e ainda, por outro lado, a mera decisão de greve, traduzida no seu aviso prévio não constitui ainda uma greve, propriamente dita, já que para o efeito necessita de obter a adesão dos trabalhadores a favor de quem é convocada e o seu impacto depende forçosamente desta mesma adesão".
"Acresce ainda que mesmo que, por mera hipótese, os trabalhadores ao serviço da requerente venham a aderir a esta greve em números que possam determinar um prejuízo sério à atividade da mesma, que não se pode deixar de considerar como imprescindível, tal determinaria a concretização de serviços mínimos que acautelassem o exercício das tarefas indispensáveis à atividade da requerente de acordo com os critérios a definir pela entidade competente, o que até ao momento ainda não se verificou", indicou ainda.
Num comunicado hoje divulgado, o STTAMP realçou que "o tribunal julgou como totalmente improcedente a ação dando, por esta via, razão ao STTAMP no que à legitimidade da greve diz respeito, pelo que a mesma se irá manter nos moldes em que consta no referido pré-aviso, ou até que a empresa tenha a hombridade de reconhecer a possibilidade do STTAMP poder, na representação dos seus associados, trabalhadores desta empresa, sentar-se à mesa das negociações, dando o seu contributo de uma forma construtiva e assertiva, como de resto o faz, nas inúmeras esferas negociais onde temos participado com sucesso".
Na mesma nota, a estrutura sindical registou "com apreço o crescimento no número de associados, refletindo inequivocamente que se sentiram mais representados por um sindicato que teve a coragem de enfrentar uma empresa que tem pautado a sua atuação por atitudes déspotas, totalmente desajustadas e inadequadas nos dias de hoje, quando o que se pretende é uma promoção do diálogo e da participação das organizações".
Contactada pela Lusa, a Portway disse que o "tribunal, não obstante reconhecer (indiretamente) a potencial colisão de direitos fundamentais, a possibilidade da greve causar um prejuízo sério à empresa e da necessidade imprescindível de concretização de serviço mínimos que acautelassem o exercício das tarefa indispensáveis à atividade da requerente, acabou por decidir não decretar a providência, por considerar provado que, até ao momento, a greve convocada pelo STTAMP não ter provocado um impacto negativo na esfera da Portway (ausência de lesão grave)".
A empresa de 'handling' "não vai recorrer, e voltará ao tema se se justificar, se a greve tiver adesão em algum momento", referiu.
Os trabalhadores da Portway iniciaram em 01 de junho uma greve, que se vai prolongar até 31 de dezembro, exigindo a adesão ao Acordo da Empresa (AE), depois de o STTAMP ter lamentado a "irredutibilidade" da empresa de assistência em terra nos aeroportos.