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Regime sucedâneo na TAP prevê retroativos a janeiro quanto a aumentos e progressões
O regime sucedâneo aprovado pela administração da TAP, no caso de pilotos e tripulantes não ratificarem os acordos de emergência, tem efeitos retroativos a janeiro em matéria de aumentos salariais e progressões das carreiras. As restantes cláusulas só serão suspensas em março.
O regime sucedâneo que a TAP irá aplicar para suspender os Acordos de Empresa, se pilotos e tripulantes não aprovarem os acordos de emergência, determina efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano no que respeita a cláusulas relativas a aumentos salariais e progressões de carreira, explicitou fonte da comunicação da companhia aérea ao Negócios, adiantando que os restantes efeitos na remuneração dos trabalhadores só se irão aplicar em março.
O Negócios noticiou esta quinta-feira que o regime sucedâneo que o conselho de administração da TAP aprovou esta semana para pilotos e tripulantes de cabine, caso sejam chumbados os acordos de emergência a que chegou com as duas estruturas sindicais que representam estes profissionais, determina que "as medidas referentes a retribuições e outras prestações pecuniárias, retributivas ou não, ou com expressão ou efeitos pecuniários, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2021", consagrando exceções que só serão aplicadas no mês em que passa a vigorar aquele regime.
Assim, de acordo com a deliberação aprovada pela administração da TAP, a suspensão de várias cláusulas e normas, como é o caso da remuneração base mensal, períodos de férias, proteção na doença, entre outros, só vai produzir efeitos a 1 de março, altura em que entrará em vigor a medida preventiva determinada pelo Governo para o caso de as assembleias gerais do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) e do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) não ratificarem os acordos de emergência. Ambas estão marcadas para esta sexta-feira.
Caso o regime sucedâneo venha a vigorar serão aplicados aos vencimentos cortes de 25% no montante que exceder os 900 euros. Em caso de despedimento, os valores a considerar terão em conta essa redução de 25%.
A deliberação refere ainda que o regime sucedâneo concorre para o dimensionamento do quadro efetivo, assumido no plano de reestruturação da empresa, sendo complementar das medidas voluntárias como cessação amigável de contratos de trabalho, pré-reformas, reformas por velhice antecipada, trabalho a tempo parcial e outras.
"Na eventualidade de, por efeito conjunto do presente acordo e da adesão voluntária às medidas referidas, não ser atingido o dimensionamento do efetivo planeado e necessário, a empresa terá que recorrer a outras vias legais para o atingimento desse dimensionamento", é dito ainda.