Notícia
Parecer da Proteção Civil não impede Montijo
O parecer da Proteção Civil contra o Montijo foi feito no âmbito da análise de impacto ambiental à infraestrutura, que mereceu luz verde da Agência do Ambiente, mediante a concretização de medidas mitigadoras.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitiu um parecer desfavorável ao aeroporto do Montijo, no âmbito da consulta pública da Agência Portuguesa do Ambiente, que, já depois desse parecer, deu luz verde ao projeto, embora condicionada às medidas de mitigação a respeitar pela ANA.
“Atentas as lacunas identificadas ao nível da consideração de disposições orientadas para a segurança de pessoas e bens, a ANEPC pronuncia-se desfavoravelmente ao teor do Estudo de Impacte Ambiental na sua atual configuração”, segundo o parecer da Proteção Civil relativo ao procedimento de avaliação ambiental do projeto “Aeroporto do Montijo e respetivas acessibilidades”.
O documento foi enviado à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com data de 11 setembro de 2019, e divulgado no domingo pela Plataforma Cívica BA6-Montijo Não!, constituída em junho de 2018. Segundo a ANEPC, a área de implantação do projeto do novo aeroporto localiza-se “em zonas do concelho do Montijo classificadas no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil daquele município como apresentando suscetibilidade elevada a alguns riscos naturais”, designadamente ao risco sísmico e de “tsunamis”.
Indicando que a implementação de um projeto desta natureza representa um fator dinamizador para o incremento dos níveis de vulnerabilidade local existentes, o organismo público responsável pela Proteção Civil alertou para o “surgimento de novos elementos expostos (designadamente pela forte ocupação humana associada à nova infraestrutura – 7,8 milhões de passageiros no ano de abertura do novo aeroporto), que aumentarão de forma muito significativa o grau de risco associado”.
Na perspetiva deste organismo, o Estudo de Impacte Ambiental que esteve em consulta pública não apresenta uma orientação clara para a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução expressos na Lei de Bases da Proteção Civil. A título de exemplo, a consideração do risco sísmico “é diminuta, tanto para a fase de construção como a de exploração”, afirmou a Proteção Civil, adiantando que os riscos mais detalhados respeitam à colisão de aves com aeronaves e aos acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, “os quais, sendo relevantes, não espelham suficientemente a tipificação e gravidade de riscos a que a área de estudo possa estar exposta”. O Ministério das Infraestruturas não quis fazer comentários.