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Governo alarga horário noturno do aeroporto de Lisboa até 28 de novembro

A partir de amanhã, o horário noturno em vigor no Aeroporto Humberto Delgado é entre as 00 horas e as 2 horas e entre as 5 horas e as 6 horas. No total estão autorizados 424 voos para operar nessas horas.

Os valores propostos para 2023 apresentam acréscimos por passageiro de 1,53 euros em Lisboa.
João Relvas/Lusa
17 de Outubro de 2022 às 11:55
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O horário do tráfego aéreo no aeroporto de Lisboa é alargado a partir de amanhã. Nos próximos dois meses – entre 18 de outubro e 28 de novembro – é permitida a operação noturna de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado entre as 0h00 e as 2 horas e entre as 5 horas e as 6 horas, "para assegurar o processo de mudança de sistema de gestão de tráfego aéreo", de acordo com a portaria dos ministérios do Ambiente e das Infraestruturas, publicada esta segunda-feira em Diário da República.


Com a alteração do horário, o número total de voos operados no período noturno, até 28 de novembro, sobe para um total de 424 que são repartidos durante as seis semanas em que vigora a medida. De acordo com a portaria, entre os dias 18 e 23 de outubro estão autorizados 168 voos no período noturno, a que se somam outros 86 entre os dias 24 e 30 de outubro. Estão ainda autorizados 75 voos entre os dias 31 de outubro e 6 de novembro, 45 entre 7 e 13 de novembro, 30 voos entre 14 e 20 de novembro e 20 entre os dias 21 e 28 de novembro.


O documento do Governo sublinha que o alargamento do horário não vem "aumentar o número de movimentos aéreos diários já planeados", mas sim "permitir parte da sua redistribuição para o período noturno". Desta forma, lê-se na portaria, as transportadoras que tenham a base operacional no Aeroporto Humberto Delgado podem "realizar os night-stops planeados naquela infraestrutura, os últimos voos diurnos em período noturno e antecipar os primeiros voos do dia, possibilitando a realização de movimentos aéreos fora das faixas horárias previamente atribuídas, por razões que não lhes são diretamente imputáveis, evitando comprometer a operação e o planeamento subsequente de voos para os dias seguintes".


O documento estipula ainda que a NAV dê conhecimento aos moradores do horário noturno do aeroporto e que "sempre que estejam reunidas as condições de segurança operacional para o efeito, nomeadamente a orientação do vento, as operações de aterragem e de descolagem devem ser, respetivamente, efetuadas na pista 20 e na pista 2" do aeroporto.

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