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O que vai mudar na fatura de telecomunicações?

A partir de sábado as operadoras são obrigadas a prestar um conjunto de informações adicionais caso os clientes solicitem. O fim do prazo de fidelização e o preço da instalação dos serviços são algumas das novidades.

Bloomberg
24 de Maio de 2019 às 12:30
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As operadoras de telecomunicações vão ter de disponibilizar a partir deste sábado, 25 de maio, um conjunto de detalhes mínimos definidos pelo regulador (Anacom) nas faturas dos seus serviços. No entanto, os clientes que quiserem ter acesso às novas faturas terão que pedir ao respetivo operador que não poderá cobrar qualquer encargo extra, quer o consumidor peça estas informações em papel ou em formato eletrónico.

Entre o leque de novas informações que devem constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, quando exista, bem como os encargos a suportar pelo cliente caso queira terminar o contrato na data da emissão da conta daquele mês. Mas as novidades não ficam por aqui.

Os operadores também terão de incluir informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores cobrados, "com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da divida", esclarece a entidade liderada por Cadete de Matos.

Além disso, a fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

As alterações decididas pela Anacom tiveram em consideração "o facto de a faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano".

Por estes motivos, o regulador considera que esta deliberação, "ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas", sublinha.

Que informações estão incluídas nas novas regras?

Além dos dados do número de cliente, dos serviços comerciais faturados e do período em questão, os operadores vão ter de disponibilizar mais 16 itens na fatura, caso o cliente assim solicite. A data do fim da fidelização e os encargos a pagar no caso de o consumidor querer cessar o contrato naquela data são outros dos itens.

As informações relativas aos "elementos de verificação e controlo dos custos com os serviços e comunicações que contratou" ocupam mais de metade desta lista. E dentro deste campo encontra-se a obrigatoriedade dos seguintes dados: o valor total da fatura; o preço relativo à instalação e ativação do serviço bem como da aquisição ou do aluguer de equipamentos.

Esta componente tem de integrar ainda detalhes como o valor de descontos aplicados ou, por exemplo, acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, sempre que aplicável.

Por fim, a lista de detalhes mínimos a incluir pelas operadoras inclui ainda um conjunto de "elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa".

Quais? Os números de contacto do serviço de apoio a clientes; data limite de pagamento; os meios de pagamento admitidos; a referência à possibilidade de contestação pelo assinante dos valores faturados e o prazo previsto para o efeito, bem como a referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações.

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