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Meo condenada por colocar trabalhadores numa sala sem fazer nada

A Altice Portugal, dona da Meo, já informou que não vai recorrer desta decisão, adiantando que não comenta processos ou decisões judiciais num total respeito por essas mesmas decisões.

6.º MEO – 481 milhões de dólares
12 de Março de 2019 às 13:13
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a coima de 30.600 euros a pagar pela Meo por ter colocado quatro trabalhadores numa sala sem fazerem nada durante meses, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

 

A Altice Portugal, dona da Meo, já informou que não vai recorrer desta decisão, adiantando que não comenta processos ou decisões judiciais num total respeito por essas mesmas decisões.

 

Numa primeira fase, a empresa foi multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho em 45.900 euros pela prática de quatro contraordenações muito graves.

 

A Meo impugnou judicialmente aquela decisão junto do Tribunal de Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, que alterou a coima única, fixando-a em 30.600 euros.

 

Inconformada com a decisão, a empresa voltou a recorrer, desta vez para o TRP, que julgou improcedente o recurso, confirmando a decisão da primeira instância.

 

A recorrente defende que agiu de acordo com a boa-fé, pois atuou na sua legítima liberdade de iniciativa económica ao reestruturar a empresa, no âmbito de um processo iniciado em 2015, após ter sido adquirida por um novo acionista.

 

No entanto, o tribunal entendeu que a empresa "agiu sempre deliberadamente", porque selecionou trabalhadores que considerou "dispensáveis" e propôs-lhes a revogação do contrato de trabalho mediante o pagamento de uma compensação.

 

Tendo estes recusado, transferiu-os das suas unidades para uma Unidade de Suporte onde os mantém, sob a sua direção e fiscalização, sem lhes atribuir qualquer função.

 

Como os trabalhadores recebem a mesma retribuição sem prestarem qualquer trabalho, os juízes concluíram que "a única intenção da recorrente é que os trabalhadores acabem por aceitar a saída da empresa", pois na realidade "esta é a única forma que pode permitir a recorrente alcançar o seu objetivo de redução de custos".

 

"Conclui-se, pois, que no rigor das coisas, os factos revelam uma situação de deliberada marginalização destes trabalhadores, colocados como excedentários numa sala, em total inatividade e sem qualquer perspetiva real de serem recolocados em novo posto de trabalho", lê-se no acórdão.

 

 

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