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Lesados da PT têm até 14 de Junho para interpor acções contra bancos

Cerca de 90 obrigacionistas da PT Finance vão avançar com acções contra os bancos que venderam o produto financeiro, segundo a Candeias & Associados. NB, Best, Deutsche Bank, CGD e Bankinter são alguns dos visados.

Reuters
27 de Abril de 2017 às 18:39
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Pelo menos cerca de 90 obrigacionistas da PTIF, veículo que detém a dívida da antiga PT, vão avançar com acções judiciais contra os bancos que intermediaram a venda dos produtos financeiros em causa. E os lesados da PT que queriam seguir o mesmo caminho têm até 14 de Junho para avançar com os processos, explicou ao Negócios Ricardo Marques Candeias, advogado da Candeias & Associados.

"Actualmente temos cerca de 90 clientes com instruções para avançar com acções contra bancos] que representam cerca de 6 milhões de euros", adiantou. Mas "até ao final do prazo contamos interpor 160 acções judiciais".

Novo Banco, Best, Deutsche Bank, CGD, Bankinter, BPI, Santander e Millennium BCP são alguns dos visados. No caso dos dois últimos bancos, o número de acções detidas são "muito poucas", detalha o advogado da Candeias & Associados, que representa mais de uma centena de obrigacionistas da Oi/PT, com créditos de cerca de 14 milhões de euros.

Ricardo Marques Candeias explica que "por regra", o investimento realizado pelos "lesados da PT" "resultou de informações que lhes foram prestadas pelo respectivo gestor de conta. Estes afirmavam ou que não existia risco, ou que o capital era garantido, ou que o produto era PT (quando tinha sido emitido pelo Deutsche Bank ou pela ESI) ou outras afirmações semelhantes ou todas em simultâneo".

"Se estas informações foram essenciais ao lesado para a subscrição do produto, então o prazo para interpor a acção judicial contra o banco que o comercializou termina no dia 14 de Junho de 2017. Isto se o lesado quiser utilizar este argumento jurídico para recuperar o seu investimento", sublinha o advogado.

No entanto, o responsável refere que "este prazo limite é genérico. Na verdade, como o pedido de recuperação judicial da Oi ocorreu no dia 20 de Junho de 2016 e, por hipótese, admitindo que com essa informação (que foi tornada pública) o lesado consideraria como possível que as suas obrigações correriam o risco de não ser reembolsadas, então seria nessa altura que tomaria conhecimento que as informações que lhe foram prestadas não seriam correctas", ou seja, "que comprou um produto que não tinha as características de que foi informado", refere Ricardo Marques Candeias.

E acrescenta que "naturalmente que se pode admitir uma outra data além de 20 de Junho como a do conhecimento. Tudo dependerá do caso concreto. No entanto, à cautela, deve ser usada a data de 14 de Junho como a data de referência (os 5 dias restantes são para a citação do Réu)", detalha o advogado.

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