Notícia
Governo aprova alargamento do pagamento de taxas a plataformas de partilha de vídeo
O Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ainda que tenha sido atualizado e não previa o pagamento de taxas por estes serviços, que têm aumentado de peso nos últimos anos. Decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros.
11 de Novembro de 2021 às 19:41
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que alarga, aos serviços audiovisuais a pedido e às plataformas de partilha de vídeos, o pagamento de uma taxa de regulação e supervisão, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Assim, "foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC]", de acordo com a mesma nota.
Este regulamento data de 2006, ainda que tenha sido atualizado entretanto, sendo que não previa o pagamento de taxas por estes serviços, que têm aumentado de peso nos últimos anos.
"O diploma vem proceder à harmonização daquele regime de forma a incluir os novos operadores, nomeadamente os serviços audiovisuais a pedido e os serviços de plataformas de partilha de vídeos, que passam assim a estar sujeitos ao pagamento da taxa de regulação e supervisão", indicou o Governo, na mesma nota.
Além disso, indicou o executivo, "foi aprovado o decreto regulamentar que regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português".
Assim, alarga-se "o âmbito do registo efetuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social aos operadores de serviços audiovisuais a pedido e aos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos".
Assim, "foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC]", de acordo com a mesma nota.
"O diploma vem proceder à harmonização daquele regime de forma a incluir os novos operadores, nomeadamente os serviços audiovisuais a pedido e os serviços de plataformas de partilha de vídeos, que passam assim a estar sujeitos ao pagamento da taxa de regulação e supervisão", indicou o Governo, na mesma nota.
Além disso, indicou o executivo, "foi aprovado o decreto regulamentar que regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português".
Assim, alarga-se "o âmbito do registo efetuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social aos operadores de serviços audiovisuais a pedido e aos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos".