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CTT reclamam contra Anacom porque querem que regulador olhe para OE

É um novo capítulo na difícil relação entre os CTT e a Anacom. A empresa considera que os preços máximos definidos para o serviço postal são ilegais por não terem o Orçamento do Estado para 2019 em conta.

A relação entre os CTT, sob o comando de Francisco Lacerda, e a Anacom tem sido tensa e já envolve tribunais.
Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt 17 de Dezembro de 2018 às 10:39

Os CTT querem que a Anacom olhe para o Orçamento do Estado quando calcula os preços máximos que podem ser praticados. Este é o argumento central da reclamação da empresa presidida por Francisco Lacerda apresentada contra o regulador das comunicações. Há agora um período de 15 dias para que outros interessados, como a Deco, possam pronunciar-se sobre o tema.

 

Tudo tem que ver com a fixação, por parte da autoridade presidida por João Cadete de Matos, dos preços do serviço postal universal que está a cargo dos CTT – Correios de Portugal. A primeira parcela destes preços – para vigorarem até 2020 – foi decidida em Julho, mas houve uma parte que ficou sujeita a audiência prévia e consulta pública, pelo que só em Novembro houve uma decisão final.

 

Nesses cálculos, são usadas estimativas de entidades, como do Banco de Portugal, em relação à evolução macroeconómica, incluindo a inflação. Só que não foi aí integrada a previsão que consta do Orçamento do Estado para o próximo ano.

 

"Os CTT entendem que a não consideração dos valores actualizados de inflação constantes do relatório do Orçamento do Estado para 2019, publicado em 15 de Outubro de 2018, configura um evidente erro nos pressupostos", indica a empresa, que considera que "a circunstância de as previsões mais recentes do valor da inflação não terem sido incorporadas na 'Deliberação Preços' prejudica substancialmente os CTT, que assim terão de, nos próximos dois anos, aplicar regras e fórmulas que, desde a sua génese, estão desfasadas da realidade".

 

Um dos casos atacados pela companhia, que detém o Banco CTT, está ligado aos serviços não reservados (correspondência, encomendas e correio editorial). A Anacom concluiu que a variação de preços para o período 2019-2020 não poderia ser superior ao valor da inflação deduzido de 0,25 pontos percentuais. Só que os CTT dizem que, caso tivesse sido utilizada a previsão do Orçamento do Estado, a variação deveria ser do valor da inflação deduzido de apenas 0,04 pontos percentuais.

 

Tendo em conta a ausência da mais recente estimativa do Governo, os CTT consideram que está em causa uma "ilegalidade", que "deve ser modificada e ajustada de forma a ter em consideração os valores mais actualizados de inflação". 

Interessados com 15 dias
Há agora espaço para pronúncia de terceiros. "Informam-se os interessados para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, alegarem o que entenderem por conveniente sobre o pedido dos CTT e os seus fundamentos", diz o aviso da Anacom divulgado na edição desta segunda-feira, 17 de Dezembro, no Público.

 

Sobre a reclamação relativa aos preços, o regulador notificou a Direcção-Geral do Consumidor, "as organizações representativas dos consumidores - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), UGC e ACOP – e os utilizadores dos serviços postais". A resposta poderá chegar até 2019.

 

A relação entre os CTT e a Anacom não tem sido fácil e está mesmo em tribunal devido aos indicadores de qualidade exigidos

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