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Anacom recomenda a operadores que só cobrem serviços e conteúdos da net após autorização dos clientes

A braços com várias queixas, o regulador das telecomunicações vai propor mudanças à lei e recomenda aos operadores que só cobrem produtos e serviços cujo pagamento tenha tido autorização prévia e expressa dos utilizadores.

Pedro Elias
06 de Novembro de 2017 às 16:45
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O regulador das telecomunicações está a recomendar aos operadores do sector que só exijam aos seus clientes o pagamento de serviços e conteúdos de entretenimento nos casos em que estes o tenham comprovadamente autorizado e vai propor alterações à lei para acautelar os direitos dos consumidores nesta matéria.

A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações , em comunicado enviado às redacções, explica que tem sido confrontada com reclamações de utilizadores que dizem estar a pagar aos operadores móveis por conteúdos e serviços que alegadamente não subscreveram.

"Nestas situações está em causa um conjunto de serviços que não são serviços de comunicações electrónicas nem serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS ou MMS e que por isso não são abrangidos pela legislação sectorial em vigor. Trata-se de serviços e/ou de conteúdos de entretenimento, incluindo toques, jogos, concursos ou wallpapers, subscritos mediante acesso a páginas da internet", especifica o regulador.

A Anacom explica que a subscrição ocorre quando os utilizadores navegam na internet e acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol), culminando na compra de conteúdos de entretenimento que depois são facturados e cobrados semanal ou mensalmente pelo operador, em nome da entidade que os fornece, seja descontando no saldo, seja cobrando na factura.

Uma vez que os utilizadores alegam que só ficam a saber que subscreveram o serviço quando recebem uma mensagem SMS a dar conta desse facto ou quando se apercebem do valor em falta na factura ou no saldo, a Anacom está a recomendar que os prestadores dos serviços (os operadores móveis) só "exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro".

O regulador dá ainda nota da falta de disposições na legislação em vigor para o sector que protejam os consumidores e anuncia que vai enviar uma proposta para alteração da Lei das Comunicações Electrónicas "de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores" e dar conhecimento destas situações à Direcção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco de Portugal.
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