Notícia
Pagar aos trabalhadores de start-ups com acções pode vir a dar incentivo fiscal
Os trabalhadores que fiquem com acções de start-ups de base tecnológica, entregues como forma de remuneração, vão ter benefícios fiscais, se a proposta do PS for aprovada no Parlamento.
O PS quer introduzir, em sede de Orçamento do Estado para 2018, uma isenção fiscal para os trabalhadores de start-ups de base tecnológica que tenham acções dessa empresa, desde que atribuídas no âmbito do plano de remuneração.
Caso essas acções tenham sido entregues aos trabalhadores como forma de remuneração, os ganhos daí decorrentes ficam isentos de IRS até ao limite de 40 mil euros.
"Através desta medida, pretende-se apoiar as empresas que, actuando naquele sector de actividade e estando numa fase inicial do seu negócio, pretendam remunerar os seus trabalhadores através da atribuição de participações sociais, reforçando o envolvimento destes na actividade e na valorização da empresa", justifica o Partido Socialista na proposta que apresentou no Parlamento no âmbito das alterações que pretende ver introduzidas no Orçamento do Estado para 2018 na discussão na especialidade.
Assim, a proposta de integração de um novo artigo no Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a insenção em sede de IRS até ao limite de 40 mil euros dos ganhos provenientes de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, criados em benefício de trabalhadores".
Mas para que isso seja possível há três condições: que seja uma micro ou PME, que tenha sido constituída há menos de seis anos e que a empresa desenvolva actividade no sector da tecnologia.
O trabalhador tem, por outro lado, de manter os direitos sobre esses títulos por um mínimo de dois anos. E ficam excluídos desta isenção membros dos órgãos sociais e os accionistas com mais de 5%.
Caso essas acções tenham sido entregues aos trabalhadores como forma de remuneração, os ganhos daí decorrentes ficam isentos de IRS até ao limite de 40 mil euros.
Assim, a proposta de integração de um novo artigo no Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a insenção em sede de IRS até ao limite de 40 mil euros dos ganhos provenientes de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, criados em benefício de trabalhadores".
Mas para que isso seja possível há três condições: que seja uma micro ou PME, que tenha sido constituída há menos de seis anos e que a empresa desenvolva actividade no sector da tecnologia.
O trabalhador tem, por outro lado, de manter os direitos sobre esses títulos por um mínimo de dois anos. E ficam excluídos desta isenção membros dos órgãos sociais e os accionistas com mais de 5%.