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Licença para se afastar?

E se várias colaboradoras da sua equipa de trabalho tivessem de gozar simultaneamente de licença de maternidade? Uma vez que as leis da concepção não são, por enquanto, do domínio laboral, esta é uma possibilidade...

16 de Abril de 2009 às 14:59
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Para muitas empresas, a licença de maternidade pode constituir um desafio difícil de superar. Um planeamento atempado e o recurso a trabalho temporário podem ajudar.

E se várias colaboradoras da sua equipa de trabalho tivessem de gozar simultaneamente de licença de maternidade? Uma vez que as leis da concepção não são, por enquanto, do domínio laboral, esta é uma possibilidade em qualquer empresa que conte com colaboradoras em idade fértil, pelo que é importante que existam planos para lidar com a situação.

A licença de maternidade ou paternidade sustenta um evento emocionalmente importante na vida de qualquer indivíduo e simultaneamente um desafio profissional e organizacional. Se bem que já exista grande abertura por parte das empresas para incluir esta questão como natural no funcionamento e no equilíbrio dos seus quadros, persistem, ainda, questões em suspenso. Relacionam-se com a forma como as empresas deverão lidar com o afastamento de quadros relevantes e com a maneira como os colaboradores poderão viver o seu afastamento temporário, enquanto factor penalizador para a sua progressão e uma fonte de receios inerentes ao regresso à estrutura e posterior equilíbrio da vida pessoal e profissional.

A nossa experiência diz-nos que as organizações devem assumir três filosofias referentes à licença de maternidade: a) Quando se fala em evolução profissional e desenvolvimento de competências, as empresas devem criar espaço de aceitação para o desenvolvimento pessoal, sem o qual não poderá esperar crescimento nos vectores anteriores; b) Hoje em dia é possível substituir temporariamente qualquer quadro mais ou menos técnico e com maior ou menor peso estratégico. Existem empresas preparadas no mercado para substituir qualquer quadro de forma temporária, conjugando a sua capacidade de resposta a nível de quadros de topo ou especializados, com a disponibilidade imediata de alguns destes, e a substituição da trabalhadora em licença de maternidade é fundamento para a celebração de contrato a termo ; c) A empresa deve aceitar a utilização, do colaborador, de todos os direitos consagrados legalmente para este efeito, durante a ausência e após o seu regresso. Esta é a única forma de poder estabelecer níveis de exigência equiparados com os restantes colaboradores, não descriminar positivamente o visado e poder manter os padrões de exigência durante os períodos de trabalho, como com qualquer outro quadro.

Do ponto de vista jurídico, e enquanto não entra em vigor a reforma do Código do Trabalho (que nesta matéria ficou a aguardar legislação sobre a protecção social da parentalidade), mantém-se em vigor o regime do Código do Trabalho de 2003. Em traços gerais, a trabalhadora em situação de maternidade tem direito a uma licença de 120 dias consecutivos, sendo noventa necessariamente a seguir ao parto, com, pelo menos, seis semanas de gozo obrigatório. Quanto ao pai, tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou não, podendo ainda gozar de parte da licença da mãe se ambos nisso concordarem, repartindo entre si a licença de maternidade. As trabalhadoras grávidas têm ainda direito a dispensa de trabalho para se deslocarem às necessárias consultas médicas pré-natais e, após o parto, têm direito a dispensa de trabalho para amamentação ou aleitação, não podendo ser obrigadas a prestar trabalho suplementar até 12 meses após o parto.

Quando se discute a importância do talento, a felicidade no posto de trabalho, a criatividade e flexibilidade individual como mais-valia e a aposta em quadros diferenciados, é importante aceitar que, a montante, falamos de pessoas e que nenhuma empresa cresce sem as suas pessoas e que nenhuma pessoa cresce sem desenvolver e viver as etapas da sua vida. Quando isto não acontece, deparamo-nos com empresas estagnadas no seu crescimento, com dificuldades de expansão e défices de inovação, ou dependentes de líderes eternos e omnipresentes. A parentalidade é um passo importante na vida de um indivíduo, devendo ser celebrada e concedido o espaço para que tal aconteça.

O que fazer

1 - A parentalidade representa um evento importante na vida dos envolvidos, mas também um desafio profissional e organizacional, pelo que é importante que existam políticas e estratégias para a sua vivência.

2 - Hoje em dia, é possível substituir temporariamente qualquer quadro, mais ou menos técnico e com maior ou menor peso estratégico, existindo empresas preparadas no mercado para substituir qualquer quadro de forma temporária.

3 - Nenhuma empresa poderá desenvolver-se saudavelmente, realizando todo o seu potencial, se implementar políticas que neguem aos seus colaboradores a vivência plena de todas as etapas da sua vida.

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