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CMVM indefere fim da OPA à Media Capital e dá à Cofina 10 dias para esclarecer

A reguladora do mercado de capitais indeferiu o requerimento apresentado pela Cofina em que se solicita que se considere extinto o procedimento da OPA sobre a Media Capital e, subsidariamente, a sua revogação por alteração das circunstâncias. E dá 10 dias para a empresa liderada por Paulo Fernandes se pronunciar.

Alexandre Azevedo
18 de Maio de 2020 às 18:44
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indeferiu o requerimento da Cofina, apresentado a 24 de março, para que o regulador do mercado considerasse extinto o procedimento da OPA sobre a Media Capital "por impossibilidade definitiva de verificação de uma das condições de que dependia o respetivo lançamento e, subsidariamente, a revogação de tal oferta, por alteração das circunstâncias".

 

Em comunicado, a CMVM diz que a Cofina "foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de 10 dias úteis".

 

Deve, para isso, apresentar prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados nesse projecto de decisão e que, no entendimento da CMVM, fundamentam a conclusão preliminar de que:

 

(i) Deverão ter-se por verificadas todas as condições a que se encontrava sujeito o lançamento da referida oferta pública de aquisição – nomeadamente em virtude da conclusão preliminar de que a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital;

 

(ii) Não é possível, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente, considerar que a não concretização do negócio de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones, S.A [Prisa]. decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da Oferta com fundamento no art. 128.º do Código dos Valores Mobiliários.

 

O grupo Cofina, proprietário do Negócios, Correio da Manhã, CMTV, Sábado e Record, tinha um acordo com a Prisa para a compra da dona da TVI, o qual acabou por abortar devido à não concretização da operação de aumento de capital que se destinava a financiar a oferta pública de aquisição (OPA) da Media Capital à Prisa. Nesta operação estava também envolvido o empresário Mário Ferreira, que entretanto comprou 30% da dona da TVI por 10,5 milhões de euros através da Pluris.

 

Os acionistas da Cofina tinham aprovado no final de janeiro o aumento de capital até 85 milhões de euros para financiar a compra da TVI. Na mesma altura, os acionistas da Prisa aprovaram a venda da Vertix, que detém a maioria da Media Capital, à Cofina, em assembleia-geral extraordinária.

 

Entretanto, a 11 de Março a Cofina informou que o número de ações subscritas não atingia o total de ações objeto da oferta pública, devido à "significativa deterioração das condições de mercado". A Cofina justificou a decisão de cancelar a operação com a "inesperada e muito significativa degradação da situação financeira e perspectivas da Vertix e da Media Capital, especialmente agravadas pelo presente contexto de emergência causado pela pandemia Covid-19, e no comportamento da Prisa, que incorreu em violações contratuais graves".

 

Em comunicado enviado à CMVM a 20 de março, a Cofina informou o mercado da resolução do contrato para a compra da dona da TVI. "A declaração de resolução funda-se, entre outros aspetos, numa inesperada e muito significativa degradação da situação financeira e perspetivas da Vertix e da Media Capital, especialmente agravadas pelo presente contexto de emergência causado pela pandemia Covid-19, e no comportamento da Prisa, que incorreu em violações contratuais graves e, por último, manifestou expressamente a intenção de não cumprir o Contrato, o que afetou irremediavelmente a relação de confiança entre as partes", justificou o grupo proprietário do Negócios.

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