Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Só seis dias após fechar portas é que Lisgráfica comunica ao mercado

A Lisgráfica emitiu esta segunda-feira um comunicado ao supervisor do mercado em que dá conta do encerramento da atividade, que ocorreu no passado dia 15 de outubro.

João Cortesão
  • ...

A Lisgráfica viu o tribunal determinar o encerramento da atividade e do estabelecimento, entrando, portanto, na fase de liquidação dos bens apreendidos no processo de insolvência, indica a empresa em comunicado enviado esta segunda-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O comunicado surge seis dias após a empresa ter efetivamente fechado portas, conforme noticiou o Negócios.

"Nos termos e para os efeitos legalmente aplicáveis, a Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas S.A., vem informar que no processo de insolvência n.º 20011/23.7T8SNT,
que corre os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra – Juiz 6, foi determinando o encerramento da atividade e do
estabelecimento, com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 65º do CIRE", indica a curta nota.


"Com a decisão judicial de encerramento da atividade, inicia-se a fase processual da liquidação dos bens apreendidos no processo de insolvência", conclui.

A notícia tinha sido confirmada pelo administrador de insolvência da empresa ao Negócios a 16 de outubro. "Na realidade, a atividade da Lisgráfica foi suspensa, pois foi cortado o fornecimento de energia ao edifício, não existindo liquidez na tesouraria para pagar as faturas em dívida", referiu Nuno Nascimento Lemos.

"A decisão judicial de não homologação do plano de recuperação e o corte do fornecimento de energia, levou, naturalmente, à preocupação dos clientes que retiraram os títulos de produção, pelo que a Lisgráfica parou a atividade", explicou o administrador da gráfica.

A Lisgráfica empregava 110 pessoas, que ficam agora sem posto de trabalho. A dívida total reclamada da empresa rondava os 78,7 milhões de euros, estando incluídos nesse montante os créditos laborais, que só seriam validados se a empresa não visse aprovado o plano de recuperação, ou seja, se seguisse para liquidação.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio